Se você é contribuinte ou desenvolvedor do segmento de serviços, sabe que existem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo país. Em suma, esses padrões são criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.
Todavia, esse cenário está mudando. Com o objetivo de instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional) a Receita Federal lançou no final de junho a Plataforma de Administração Tributária Digital. A iniciativa se deu através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros. Para acessar o portal clique aqui.
A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
A Plataforma atende tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos.
Com isso, permite a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.
As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas – do microempreendedor individual – MEI ao lucro real. Além disso, vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, incentivando novos investimentos.
O que é NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.
O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais). Foi criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.
O Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades:
- Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
- Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
- Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas;
Como é o funcionamento do sistema web da NFSe nacional?
As cidades que desejam aderir ao projeto poderão escolher entre utilizar o sistema nacional, ou continuar usando seu próprio software. Isso desde que ele seja atualizado para emitir a NFSe no novo padrão.
Foi confirmado que será possível também consultar as NFSe tomadas através dessa plataforma web, assim como é hoje no caso de outros documentos fiscais.
Porém, é importante estar atento: é provável que o sistema funcione de forma similar à SEFAZ, onde os XMLs ficam disponíveis por um curto período de tempo, e a guarda fica à cargo das empresas.
Portanto, é recomendado que, caso a prefeitura já utilize um software mais completo. De preferência um que contempla funções úteis de negócio.
O mesmo vale para as empresas. Apesar da consulta manual nota a nota ser possível, ter um sistema especializado garante agilidade e integridade nos processos.
As prefeituras já podem se inscrever para aderir ao layout nacional. Mas, para isso, é preciso entrar em contato com a SEFAZ do estado.
Vantagens da unificação da NFSe
Padronizar a nota fiscal de serviços é um passo importante para resolver essas questões, e traz ainda outros benefícios como:
- Segurança da informação;
- Simplificação do ISS e redução dos custos;
- Possibilidade de fazer cruzamentos fiscais com notas de outras cidades;
- Avanço tecnológico acessível para cidades pequenas;
- Redução de custos com impressão de papéis;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.
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Fonte: Jornal Contábil
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