Bem se sabe que possuir o nome sujo não é a melhor das situações para se estar, isto dizendo o mínimo. Além da condição estressante de estar sempre devendo, o consumidor passa a lidar com diversas consequências, quanto a contratação de serviços financeiros.
Nesta linha, quando uma pessoa está negativada, ou seja, tem o nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc), ela passa a ter uma reputação ruim no mercado, ou seja, é vista como alguém que não honra com suas dívidas, logo, representa um grande risco as instituições credoras.
Acontece que essa, infelizmente, é a realidade de muitos brasileiros, o levantamento feito pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), cerca de 50% da população está endividada, de modo que um grande montante está negativado.
Diante disso, têm sido cada vez mais pertinentes, dúvidas a respeito da prescrição de uma dívida, e é sobre isso que iremos falar agora. Portanto, continue sua leitura e esteja informado.
Quando uma dívida prescreve?
Em suma, uma dívida prescreve quando o débito completa 5 anos, ou seja, após esse período o nome da pessoa é retirado do Serasa ou/e do SPC. Vale ressaltar que este é o caso de dívidas mais usuais, como em serviços de luz, água, telefone e outros boletos em geral.
Isto porque, débitos podem levar até 10 anos para serem prescritos, segundo o artigo 205 Código Civil. Ainda sim, mesmo no caso de uma dívida “caduca”, ela não deixará de existir, apesar do nome não estar mais sujo.
Sobre essa questão, instituições as quais concedem créditos, ainda terão acesso a dados disponibilizados pelo Banco Central ou pelo SCR (Sistema de Informações de Crédito). Desta forma, ainda pode ser bem difícil contratar serviços como empréstimos, cartões e financiamentos.
Qual é a melhor solução nestes casos?
Diante do exposto, fica claro que a ideia é criar uma boa reputação no mercado, construindo junto às instituições credoras, uma relação de confiança. Isto é feito mediante a uma melhora do seu comportamento financeiro, ou seja, pagar as contas em dia, manter o nome limpo, dentre outras medidas.
Neste sentido, o primeiro passo é procurar estabelecer um acordo junto à instituição em que a dívida foi gerada. Renegociar suas dívidas é uma excelente solução para melhorar sua reputação enquanto consumidor.
Outra boa medida diz respeito ao score do Serasa, pontuações mais altas no órgão representam o perfil de um “bom pagador”. Sendo assim, procure honrar com suas contas, quitar seus débitos ativos, evitar gastos desnecessários, dentre outras atitudes.
O post Nome sujo: quando a dívida prescreve no Serasa? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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