Para realizar a prestação de serviços ou venda de produtos, é necessário cumprir algumas exigências legais como, por exemplo, a emissão de notas fiscais. 

No entanto, existem profissionais e empresas que não possuem em sua rotina, a emissão frequente de notas fiscais.

Dependendo de onde este negócio está localizado, é possível requerer a emissão de nota fiscal avulsa (NFA), sua versão eletrônica (NFA-e), ou a específica para serviços (NFSA ou NFPS e a versão eletrônica -e).

Mudança recente NFA-e MEI (PR)

Em outubro deste ano, A Receita Estadual do Paraná disponibilizou a NFAe MEI (Modelo 1A) que substituiu a NFA-e (Modelo 55), emitida pelos microempreendedores domiciliados no estado para utilizar na movimentação de mercadorias. 

A NFAe MEI (Modelo 1A) segue ativa até o dia 31 de dezembro, simultaneamente com o novo modelo. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2020 o microempreendedor somente poderá emitir a NFA-e (Modelo 55) para atender Legislação Nacional AjusteSINIEF007/2009 que prevê este prazo para adequação do modelo 55.

O recomendado é que os microempreendedores façam os testes e migrem para a NFA-e (Modelo 55) o mais breve possível, pensando em evitar imprevistos de última hora, além de poder sanar possíveis dúvidas em tempo hábil.

Quem pode emitir a Nota Fiscal Avulsa?

Esse modelo pode ser usado por pessoas físicas não contribuintes, profissionais autônomos, artesãos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos negócios, empresas inscritas exclusivamente no ISS e órgãos públicos, como repartições, autarquias e fundações.

Ou seja, mesmo quem não tem CNPJ pode adotar essa modalidade, especialmente quando não há uma grande frequência de trabalhos que justifique o credenciamento, para conseguir um talão inteiro ou por ainda não possuir autorização para emitir as notas fiscais convencionais.

Em alguns casos, porém, não é obrigatório sua emissão:

Profissionais autônomos: podem utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em vez das notas. No entanto, alguns clientes acabam exigindo a emissão desse tipo de documento.

MEI: não precisa emitir as notas fiscais quando presta serviços ou comercializa produtos para pessoas físicas, exceto se o cliente o solicitar. Mas, quando é para uma pessoa jurídica, esse procedimento é obrigatório.

O processo de emissão das notas avulsas depende da região de atuação do profissional ou empresa, pois alguns órgãos não disponibilizam essa modalidade, seja na versão impressa ou eletrônica. 

Confira na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua localidade se é possível emitir as NFA, para a venda de produtos, e na Prefeitura de seu município para emitir as NFSA, ou no caso de trabalhadores autônomos.

Como emitir as notas fiscais avulsas

Em primeiro lugar, entre em contato com o órgão responsável pela sua região: a Sefaz para NFA(-e) ou a Prefeitura para NFSA(-e) e profissionais autônomos. Algumas instituições possuem um sistema online, no qual o profissional pode fazer as solicitações pela internet. 

Encontre no site o local para se cadastrar para emitir notas fiscais avulsas, preencha os formulários e gere um login ou protocolo e uma senha.

O que acontece se não emitir as notas nos casos obrigatórios?

Nos casos em que é exigido a emissão das notas fiscais, o descumprimento dessa norma ou então a falsificação e omissão de valores é considerado crime. 

Segundo a Lei nº 8.137/1990, sobre condutas contrárias à ordem tributária, econômica e às relações de consumo, essa prática prevê as penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Além de sua importância na arrecadação de tributos, as notas fiscais também servem como um documento de comprovação das transações, dando segurança tanto ao vendedor ou prestador de serviço quanto para a pessoa que fez a compra ou contratação. 

Por isso, é importante que os profissionais façam corretamente o processo quando lhe é exigido.

Conclusão

A emissão das notas fiscais avulsas facilita a vida de muitos profissionais e empresas que não precisam fazer esse procedimento com tanta frequência ou então que ainda estão no processo de credenciamento para emitir as notas regulares. 

Profissionais autônomos, MEIs, micro e pequenos negócios podem usufruir desse modelo, ficando em dia com as obrigações legais.

No entanto, quando o negócio cresce, tendo mais clientes para atender e demandas para suprir, é necessário dar um passo à frente.

Dessa forma, os autônomos podem precisar se formalizar com um CNPJ e, junto com os outros casos, possivelmente deverão emitir uma quantidade maior de notas fiscais.

Para não perder o controle sobre esses documentos, o que pode trazer prejuízos e sanções a sua empresa, uma dica valiosa é contratar um sistema de gestão para fazer as emissões com maior segurança e organização.

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Fonte: Jornal Contábil
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