Salário Maternidade é a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de sua gravidez, por um período de 120 dias.

Em decorrência deste afastamento, o INSS desconta mensalmente o valor correspondente a contribuição previdenciária, por esta razão este período de afastamento conta como tempo de contribuição quando chegar o momento de requerer a tão sonhada aposentadoria.

Cumpre ainda frisar que diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença e com a aposentadoria por invalidez, o período de recebimento do salário maternidade também conta como tempo de carência. Isso porque, mesmo afastada de suas atividades, a segurada que está recebendo salário-maternidade continua contribuindo para a Previdência.

Período recebendo salário maternidade conta como tempo de contribuição?

Qual é a diferença entre tempo de contribuição e carência?

O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo. Ex: aposentadoria por idade exige-se 180 meses de carência.

carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência, por outro lado, este mesmo trabalhador terá apenas 1 dia de tempo de contribuição. Conseguiu enxergar a diferença? Vamos ao exemplo: José trabalhou de 31/03/2019 a 02/04/2017. Então José terá 3 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência (1 dia trabalhado no mês 03 e 2 dias trabalhados no mês 04). Viu como é simples diferenciar carência de tempo de contribuição?

SALÁRIO MATERNIDADE: Depende de carência?

Esta pergunta é relativa, vai depender da categoria em que o segurado estiver filiado. Para entender melhor, vejamos a tabela abaixo:

Tempo de contribuição e carência para ter direito ao salário-maternidade

Condição da SeguradaTempo de contribuiçãoCarência
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)10 contribuições mensais10 meses
Facultativa (desempregada)10 contribuições mensais10 meses
Segurada especial10 meses de trabalho10 meses
EmpregadaRemuneração integralNão se aplica
Trabalhadora avulsaRemuneração integralNão se aplica
Empregada domésticaRemuneração integralNão se aplica

Fonte: Previdência Social

* Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao benefício deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.

Mãe com mais de um emprego

No caso da mãe trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo (atividades concomitantes), a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

Suspensão do benefício

O salário maternidade não acumula com benefício por incapacidade (auxílio doença). Neste caso a segurada deverá optar pelo mais vantajoso, benefício de maior valor.

Valor do benefício

O INSS não pode conceder benefícios com valores inferiores ao mínimo vigente, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao mínimo. Veja tabela com as regras de cálculo para cada tipo de contribuinte.

Valores do salário-maternidade

CONDIÇÃO DE SEGURADAVALOR DO BENEFÍCIO
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Facultativa (desempregada)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Segurada especial1/12 da contribuição anual
EmpregadaValor da remuneração mensal
Trabalhadora avulsaValor da remuneração mensal
Empregada domésticaValor da remuneração mensal
MEISalário mínimo

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Previdência Social e Real Previ

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Fonte: Jornal Contábil
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