Nota técnica 032025 ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

Foi publicada Nota Técnica 04/2025 com o objetivo de apresentar ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf focando principalmente em atualizações nas Tabelas 01, 05 e 11. 

Os principais ajustes incluem:

  • Tabela 01 (Orientações gerais): Alterações de vigência e descrições.
  • Tabela 05 (Tabela de Natureza de Rendimentos): Alterações de vigência para códigos específicos (17001, 17003, 17004, 17005, 17006, 17007, 17009, 17010).
  • Tabela 11 (Tabela de Regras de Validação): Inclusão de novas regras e alterações em existentes.
  • Códigos da IN RFB 1234/2012: Ajustes na vigência e associação de códigos de receitas de operações intraorçamentárias (como 6388, 6394, 3121, 6404, entre outros). 

Essas alterações visam alinhar a EFD-Reinf com normas recentes de retenção de tributos federais e operações da administração pública. 

Para ter acesso à nota técnica, baixe o Arquivo: Nota técnica EFD-Reinf 4-2025.pdf

Leia também:

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto Sped, que contempla obrigações acessórias relativas às contribuições sociais e previdenciárias. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), fazendo com que ocorra, gradativamente, substituições de obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. Entre elas estão as relacionadas à:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9.711/98;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A EFD-Reinf está estruturada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos XML separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração.

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