
Uma nova legislação (Lei 15.327/26) promete mudar drasticamente a rotina de aposentados, pensionistas e das instituições financeiras. O objetivo central é dar um basta nos descontos indevidos e aumentar a segurança contra fraudes no crédito consignado.
Veja mais detalhes a seguir.
Fim dos descontos de associações na folha
A principal mudança atinge as associações de classe. A partir de agora, as mensalidades dessas entidades não podem mais ser descontadas diretamente no benefício, mesmo que o aposentado concorde.
A justiça não proibiu a existência das associações, mas determinou que a cobrança ocorra por meios externos, como boleto bancário ou cartão de crédito. A medida tenta separar o crédito consignado legítimo das “taxas associativas” que geram milhares de reclamações por descontos não autorizados.
Regras mais rígidas
Para quem pretende pegar um empréstimo, as regras ficaram mais rígidas:
- Bloqueio por padrão: Todo benefício nasce “bloqueado” para novos empréstimos.
- Autorização pessoal: Para liberar um crédito, o segurado deve dar autorização prévia e específica.
- Biometria obrigatória: O uso da digital ou reconhecimento facial, junto com assinatura eletrônica, passa a ser a regra para confirmar que o idoso realmente quer o serviço.
- Bloqueio pós-venda: Assim que o empréstimo é fechado, o sistema volta a bloquear o benefício automaticamente.
A lei também reforça que empréstimos feitos por telefone ou através de procuradores continuam proibidos.
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Devolução de dinheiro e proteção de dados
No combate ao crime, a nova lei estipula que bancos ou associações que realizarem descontos errados devem devolver o valor em até 30 dias após serem notificados.
Além do bolso, o rigor atinge o jurídico: indícios de irregularidades serão enviados direto ao Ministério Público, e a Justiça poderá apreender bens de empresas e pessoas envolvidas em golpes contra a Previdência.
A lei também coloca os dados dos segurados sob proteção máxima (LGPD). Bancos que compartilharem informações de beneficiários sem autorização ou usarem dados de forma excessiva para telemarketing podem sofrer punições severas e responder a processos por danos morais.
Próximos passos
Especialistas apontam que, embora a lei seja positiva, alguns pontos ainda geram dúvidas, como a velocidade dos sistemas do governo para desbloquear o benefício quando o segurado precisar e a definição clara de como as empresas deverão devolver o dinheiro em casos de erro.
Para o mercado, o desafio é se adaptar às novas tecnologias de segurança. Para o segurado, a promessa é de um extrato de pagamento mais limpo e protegido.
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