A PEC da “Nova Previdência” foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Lembrando que as Propostas de Emenda à Constituição (PEC), para valerem, devem ser votadas em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com o voto de 60% dos parlamentares em todos as votações.

Por isso, ainda teremos o 2º turno da votação na Câmara, marcado para 6 de agosto, e, só então, o texto da proposta será encaminhado ao Senado Federal.

CASO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEJA APROVADA, QUAIS REGRAS VÃO VALER LOGO DE CARA?

As chamadas “regras de transição” da proposta de Reforma da Previdência vão se aplicar até 2036, para as mulheres, e 2038, para os homens. Essa regra se baseia no sistema de pontuação, que é uma soma entre a idade e o tempo de contribuição.

Para que alguém possa se aposentar, essa soma deve dar, pelo menos, 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso dos homens. Mas isso só vale para o ano de 2019! Esse “mínimo” de pontos vai aumentando a cada ano, por isso, ano que vem (2020), ele já será de 87 (mulheres) e 97 (homens).

Esse mínimo vai continuar aumentando, ano a ano, até 2028, quando o mínimo vai ser de 100 (mulheres) e 105 (homens).

PARECE SIMPLES… ENTÃO, PARA SE APOSENTAR, BASTA ATINGIR O MÍNIMO DE PONTOS?

Não! Além de ter que atingir uma pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar. Para as mulheres, esse mínimo é de 30 anos e, para os homens, 35 anos. Ou seja, se você for mulher e quiser se aposentar ainda este ano (2019), sua pontuação (idade + tempo de contribuição) tem que ser de pelo menos 86, e você precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos.

A PEC TAMBÉM PREVÊ ALGUMA IDADE MÍNIMA?

Sim! Outra norma de transição que a PEC prevê é sobre a idade mínima para se aposentar. Assim que a reforma sair (caso seja aprovada), o homem vai precisar de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para se aposentar.

Mas essa idade mínima também é progressiva! A cada ano, ela vai aumentar em 6 meses, até alcançar 65 anos.

No caso das mulheres, é diferente: a idade mínima começa em 56 anos e vai aumentando até chegar aos 62.

E COMO FICA A SITUAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTÃO QUASE SE APOSENTANDO?

Para os que faltam 2 anos, ou menos, para se aposentar, a regra é diferente e bem mais simples! É só adicionar 50% em cima do tempo de contribuição que falta para contribuir.

Por exemplo, se a pessoa iria se aposentar em 2 anos, basta adicionar a metade desse tempo (1 ano). Ou seja, essa pessoa irá se aposentar em 3 anos.

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Fonte: DECOD – Decodificando o Direito

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Fonte: Jornal Contábil
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