O cenário do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por uma transformação estrutural. 

Desde novembro, o órgão implementou um sistema de bloqueio automático e recorrente para novas contratações, alterando significativamente a dinâmica de acesso a essa modalidade de crédito. 

A medida visa fortalecer a segurança e estancar a sangria causada por fraudes e descontos indevidos que, historicamente, vitimam os segurados.

Fim da liberação automática

A principal mudança reside na inversão da lógica de acesso. Anteriormente, o bloqueio era temporário, restrito aos primeiros 90 dias da concessão do benefício. 

Com a nova normativa, o bloqueio torna-se permanente e renovado mensalmente. O desbloqueio deixa de ser uma questão de tempo e passa a ser um ato de vontade do titular. 

Para liberar a margem, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e realizar uma autenticação por biometria facial, garantindo que a decisão partiu, de fato, do beneficiário.

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Resposta a fraudes e Controle de Órgãos

Essa política não é isolada; ela responde a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao avanço de investigações policiais. Em abril de 2024, a Operação “Sem Desconto” da Polícia Federal revelou esquemas complexos de descontos em folha realizados sem qualquer autorização. 

Ao exigir a ação direta do segurado para cada nova contratação, o INSS cria uma barreira tecnológica contra o assédio comercial agressivo e as associações criminosas que exploram a vulnerabilidade de idosos.

Impacto no mercado e futuro legislativo

Os reflexos dessa rigidez já são mensuráveis. Entre janeiro e outubro de 2025, o volume de crédito consignado concedido registrou uma queda de 32% em relação ao ano anterior, totalizando R$ 60,8 bilhões. Embora o estoque total de crédito ainda seja expressivo — alcançando R$ 279 bilhões em outubro — a retração sinaliza uma depuração no setor, com menos operações impulsivas ou fraudulentas.

No horizonte legislativo, o Projeto de Lei 1.546/2024 promete endurecer ainda mais as regras. Se sancionado, proibirá o desbloqueio por telefone ou procuração e exigirá que todas as agências da Previdência Social disponham de terminais biométricos adaptados para pessoas com deficiência.

Regras atuais do consignado

Atualmente, o segurado pode comprometer até 45% de sua renda mensal:

  • 35% para empréstimos pessoais;
  • 5% para o cartão de crédito consignado;
  • 5% para o cartão de benefício.

O prazo máximo de pagamento permanece em 84 meses. Contudo, a mensagem do governo é clara: o crédito continua disponível, mas a prioridade agora é a proteção do patrimônio de quem contribuiu uma vida inteira para o sistema previdenciário.

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