O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, alterando a IN n° 128/20222 com mudanças relevantes nas regras de tempo de contribuição, carência, benefícios por incapacidade e aposentadoria híbrida. As novas regras já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2025.
Com essa nova Instrução Normativa, o salário-maternidade passa a ser oficialmente reconhecido como um benefício que dispensa o cumprimento de carência para sua concessão. A alteração impacta diretamente os contribuintes individuais e facultativos, já que, para as empregadas, o benefício já era concedido independentemente de carência.
Essa mudança equipara o direito de todas as seguradas, eliminando a exigência de carência de 10 contribuições mensais para essas categorias, como era anteriormente às regras.
Essa decisão também atinge os Microempreendedores Individuais (MEIs) uma vez que também são considerados contribuintes individuais e, portanto, são beneficiados pela nova regra, precisando apenas de uma contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Em resumo, a nova IN sobre o salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativas representa um avanço importante na proteção social das mulheres, garantindo que todas tenham acesso ao benefício com apenas uma contribuição prévia ao parto.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil