Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Este ano o governo federal realizou o pagamento do abono salarial retroativo para milhões de brasileiros. Primeiro, foi liberado o abono PIS/Pasep para os trabalhadores que exerceram atividade em 2020.

E agora no final do ano o governo disponibilizou uma nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados, entre 2016 e 2020.

Todavia com a liberação do benefício retroativo, o que os brasileiros esperam agora é pela liberação do benefício ano-base 2021 assim como a liberação do benefício ano-base 2022 já no ano que vem.

Nesse sentido, hoje conferiremos quais são os trabalhadores que terão acesso ao abono salarial do PIS/Pasep na próxima rodada de pagamentos e principalmente, quando terá início a nova rodada.

Quando começa a nova rodada do PIS/Pasep?

Com a liberação do abono salarial do PIS/Pasep retroativo, a próxima rodada de pagamentos do benefício será destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021.

A nova rodada de pagamentos, por sua vez terá início apenas em 2023, quando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), determinará em janeiro o novo calendário de pagamentos.

A expectativa é que a próxima rodada de pagamentos seja disponibilizada da mesma forma que ocorreu na liberação do benefício ano-base 2020 neste ano, onde todos os trabalhadores receberam ainda no primeiro semestre do ano.

Em todo caso, é preciso lembrar que todos os trabalhadores com direito ao benefício, vão receber a parcela do abono salarial do PIS/Pasep em 2023.

Diferente da regra antiga, onde o benefício começava a ser pago em julho de um ano e terminava apenas em junho do ano seguinte. Agora todos os trabalhadores vão receber no mesmo ano fiscal.

Quem vai receber a próxima rodada do PIS/Pasep?

Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep no ano que vem, basta que o trabalhador se enquadre nas regras tradicionais do programa, que são elas:

  • Estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP (ter carteira de trabalho há pelo menos 5 anos);
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado de 2021;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021;
  • Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pertinente ao ano-base.

Vale lembrar que a RAIS é uma obrigação do empregador, ou seja, anualmente o patrão deve enviar as informações do trabalhador na RAIS, dessa forma, caso o patrão tenha enviado os dados corretos e o trabalhador se encaixe nas regras, o mesmo terá acesso ao benefício.

Por fim, com relação ao abono salarial ano-base 2022, ou seja, para quem trabalhou de carteira assinada, não há previsão do governo para que o benefício também possa ser pago no ano que vem.

A expectativa em torno do abono salarial ano-base 2022 é que o pagamento do mesmo ocorra somente a partir de 2024.

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Fonte: Jornal Contábil
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