A nova fase do pente-fino do INSS é uma regra instituída pela lei 13.846/2019 e derivada da Medida Provisória (MP 871), que visa reanalisar os benefícios previdenciários a fim de combater as irregularidades e fraudes perpetradas contra o INSS.
As convocações dos segurados estão atrasadas, devido a implantação de um novo sistema de agendamento único, porém devem começar a ocorrer em outubro de 2019. Entre os principais benefícios a serem analisados estão: a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
O segurado que já foi chamado em outras fases do programa pode ser convocado novamente. Será agendada nova perícia para a análise da manutenção da incapacidade e data provável do retorno ao trabalho. Caso o perito do INSS constate a capacidade para o trabalho, o segurado receberá alta no dia da perícia, e terá o benefício cancelado (indeferido).
Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passam por perícia há mais de seis meses podem ser convocados na nova fase do pente-fino. Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial também estão na mira do novo pente-fino, isso porque algumas concessões judiciais foram implantadas sem data final, ou seja, por tempo indeterminado. O objetivo do INSS é determinar uma data limite para estes benefícios, para que nesta data ocorra, obrigatoriamente, uma nova perícia para constatação da manutenção da incapacidade ou não.
Assim, diante da iminência do início da nova fase do pente-fino, o segurado deve se preparar documentalmente, atualizando a documentação médica, revendo os documentos utilizados quando da concessão do benefício e se, convocado, atender ao chamado do INSS.
Foi convocado? O que levar na perícia:
– Atestados médicos com as CID´s e incapacidade para o trabalho;
– Exames médicos atualizados que demonstrem as doenças e a incapacidade para o trabalho;
– Cópia do prontuário médico do posto de saúde, hospitais, clínicas;
– Se a concessão for judicial, levar o laudo pericial do processo, a sentença, o voto e o acórdão.
Qual segurado pode ser afetado pela nova fase do pente-fino?
– Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passam por perícia há mais de seis meses;
– Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial.
Qual segurado deve ficar de fora da nova fase do pente-fino?
-Aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais;
-Beneficiários de auxílio-doença concedido pelo INSS, com “data fim” estipulada;
-Segurado com indicação de reabilitação profissional;
-Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem entre 55 e 59 anos de idade.
Caso fique na dúvida de como proceder se convocado ao pente-fino, procure um profissional da área do Direito Previdenciário. O benefício, se cortado indevidamente, pode ser restabelecido via judicial.
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Renata Brandão Canella Advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre em Processo Civil pela UEL, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, Professora de Processo Civil e Direito Previdenciário na Faculdade UNINORTE (de 2003 a 2007), autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos, autora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018), palestrante, expert em cálculos previdenciários, sócia e gestora do Escritório Brandão Canella Advogados, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR subseção Londrina (2015-2016), Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ABA Londrina, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários na atual gestão.
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