Foi publicado no DOU de ontem (03/08/16) o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56/2016, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O Ato declara a aprovação da versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da IN RFB nº 1.571/2015.

A nova versão, que já está disponível para download no portal do SPED, trouxe as seguintes atualizações em relação à versão anterior:

a) Admissibilidade da utilização de certificado digital do tipo e-aplicação para assinatura e transmissão dos arquivos xmls;

b) Esclarecimentos sobre a utilização dos códigos de tipo de pagamento quando o declarado não for reportável por nenhum tratado internacional (item 4.1.3.1.79 do Manual);

c) Orientação sobre mudança de “ResponsavelRMF” e/ou “RepresLegal” (itens 3.2.1.18. e 3.2.1.34. do Manual) da entidade declarante;

d) Admissibilidade de solução técnica de funcionalidade de criptografia adicional, convencionada entre o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e a declarante, ou entidade representativa de classe (item 2.2.4. do Manual).


Fonte: Nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira está disponível