A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre: Parcelamento […]

Fonte: Jornal Contábil
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