Desde 2021 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por diversas mudanças. Mudanças estas aplicadas pela Lei 14.071/20 e pela Lei nº 14.229/2021 que trouxeram alterações que vão desde a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até regras relacionadas a utilização do farol baixo em rodovias.
Contudo, algumas mudanças aplicadas pelas novas Leis ainda vão produzir efeito, ou seja, apesar da Lei estar em vigor, algumas mudanças ainda devem acontecer. Nesse sentido, hoje nós vamos conhecer o que resta ainda para mudar no Código de Trânsito Brasileiro, confira!
Novas regras de trânsito para 2023
As novas regras de trânsito que terão início em 2023 são:
Multa por excesso de peso
Anteriormente existia uma flexibilização maior quanto às multas por excesso de carga. Contudo, a partir da nova mudança, o fabricante de um veículo de carga está obrigado a colocar explicitamente o limite técnico de peso para cada modelo.
Essa informação do limite técnico de peso para cada modelo deve estar presente em algum lugar na estrutura do veículo, assim como o Renavam.
Dessa forma, quem trafega com limite de peso acima do permitido estará cometendo uma infração de nível médio, podendo receber então uma multa no valor de R$ 130,16, além de ter 4 pontos na habilitação. Lembre-se que o sobrepeso também será somado ao valor da multa.
Multa será mais cara para empresas
As empresas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo da empresa, terão uma multa mais pesada, chegando a duas vezes mais do que o valor da multa original.
Assim, pessoas jurídicas que possuem veículos em seu nome devem se atentar para esta nova regra da multa em dobro para os casos de não identificação do motorista infrator.
Suspensão obrigatória
Com a mudança, mesmo que o condutor esteja com a carteira de motorista em processo de suspensão ou cassação, ela não poderá ser bloqueada de imediato.
Sendo assim, o motorista poderá fazer até mesmo o processo de renovação, caso esteja em tempo. Logo, enquanto o processo estiver em aberto, as penalidades como suspensão não serão válidas.
Ou seja, o motorista só poderá ter o direito de dirigir suspenso quando o processo for concluído.
Mudança em 2024
Existe também uma alteração que entrará em vigor em 2024 que diz respeito ao aumento da responsabilidade da suspensão da Carteira de Motorista para outros órgãos.
Ou seja, a partir de 2024, outros órgãos, além do próprio Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), poderão suspender o documento do condutor, seja por infração autossuspensiva quanto por acúmulo de pontos. Dessa maneira, órgãos rodoviários e municipais terão mais autonomia diante dos erros cometidos no trânsito.
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Fonte: Jornal Contábil
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