As regras para os empréstimos consignados sofreram alterações, com o objetivo de aumentar o controle e evitar fraudes. Aposentados e pensionistas, principal público tomador dessa modalidade, precisam ser informados corretamente, caso queiram solicitar o crédito.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou, em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 100, que muda algumas das regras para a concessão de crédito consignado. Ela entrou em vigor em 31 de março de 2019.

Neste post, explicaremos quais são as novas regras do empréstimo consignado; como era antes da nova norma e como ficou. Acompanhe!

Tempo mínimo de benefício

De acordo com a nova norma, bancos e demais instituições financeiras terão que aguardar no mínimo seis meses para oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Esse prazo começa a contar a partir da Data de Despacho do Benefício (DDQ).

A alteração aconteceu por conta do alto volume de reclamações feitas pelos segurados em relação à agressividade das ofertas de crédito consignado. Antes, como não havia prazo mínimo, os aposentados e pensionistas eram assediados pelas instituições financeiras até mesmo antes serem informados que passariam a receber o benefício.

A instituição financeira que violar a norma será notificada pelo INSS, que rescindirá o contrato que a autoriza a fornecer o crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Desbloqueio da operação

Os aposentados e pensionistas que quiserem solicitar um empréstimo consignado sem ter que esperar os seis meses estipulados pela nova norma precisarão comparecer à agência bancária para desbloquear da operação.

Ainda assim, pelas novas regras do empréstimo consignado, a contratação do crédito deve respeitar uma carência mínima de 90 dias após o primeiro pagamento. Antes da mudança, a contratação podia ser feita a qualquer momento.

Cartão de crédito consignado

O funcionamento do cartão é similar ao do crédito consignado, com parte da fatura descontada diretamente do benefício, respeitando um limite de 5% do valor total.

A nova regra estabelece que a instituição financeira envie a quem solicitar esse tipo de cartão um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), que deverá ser especialmente transparente em relação aos encargos do rotativo, ou seja, quando o valor da fatura não é pago integralmente.

O documento também deve conter informações sobre outras modalidades de crédito, como o próprio consignado, no caso de quem ainda tem margem consignável. Com a mudança, o INSS passou a aceitar apenas contratos de cartão de crédito consignado que apresentarem o TCE assinado.

A nova regra não trouxe mudanças em outras características do crédito consignado, como a exigência de que ele seja contratado em instituições autorizadas. Também foram mantidos a taxa máxima de juros (2,08% ao mês) e o comprometimento de até 35% da renda líquida.

Com as alterações, o INSS buscou trazer mais segurança e transparência ao processo, além de promover o uso consciente do crédito. Agora você já sabe quais são as novas regras do empréstimo consignado e pode orientar melhor os clientes que procuram essa modalidade.

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Fonte Jornal Contábil