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Nesta última quarta-feira (3) o Senado Federal aprovou a Medida Provisória que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição, assim como regulamenta o home office.

Com a aprovação do Senado, o Congresso Nacional deverá validar a medida até o próximo domingo (7) e agora as alterações seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Vale-alimentação em dinheiro após 60 dias

Para explicar as novas mudanças do vale-alimentação, inicialmente temos que lembrar que o relator da proposta, Paulo da Força (Solidariedade-SP), buscava permitir que o auxílio-alimentação fosse pago em dinheiro aos trabalhadores.

Contudo, devido a fortes críticas, bem como a dados da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que havia informado que a mudança poderia impactar em um prejuízo de até R$ 30 bilhões para estabelecimentos ligados à alimentação, um novo parecer foi apresentado retirando o dispositivo.

No entanto, apesar de descartada a possibilidade de os trabalhadores terem acesso ao vale-alimentação e refeição em dinheiro, ficou incluído a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo que não foi utilizado após 60 dias.

Uso obrigatório para compra de alimentos

A Medida Provisória aprovada pelo Senado também esclareceu que o vale-alimentação e refeição devem obrigatoriamente ser gastos com compra de comida.

Contudo, conforme informado no tópico anterior, o vale remanescente do vale não utilizado após 60 dias poderá ser sacado e o saldo então poderá ser utilizado para qualquer fim, descartando a obrigação do uso com alimentos.

Fim dos descontos para empresas

O texto aprovado também coloca um fim na possibilidade das empresas fornecedoras de vale-alimentação e refeição cederem descontos para as empresas que contratavam o serviço para oferecer aos seus funcionários.

Por exemplo, antes, uma empresa podia comprar R$ 70 mil em auxílio-alimentação, contudo, ganhava um desconto, e poderia pagar R$ 60 mil.

Dessa forma, esse desconto que foi dado pela fornecedora a empresa acabava sendo compensado com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios que por fim acabavam subindo o preço dos produtos e os maiores impactados no final eram os trabalhadores.

Multas

Outra questão importante está relacionada a aplicação de multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que ainda poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A multa será aplicada tanto para as empresas fornecedoras do vale, quanto para os empregadores e estabelecimentos que comercializarem produtos que não sejam ligados à alimentação dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Contábil
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