Diversas empresas de diferentes categorias de negócio oferecem benefícios aos seus funcionários como o vale-alimentação. O vale nada mais é que um ticket concedido aos trabalhadores através de um cartão pré-pago para que ele possa adquirir suprimentos ao longo do mês.
Ainda em novembro de 2021, o Governo Federal aprovou novas regras voltadas ao uso do ticket. Nesta linha, as mudanças foram implementadas por meio do decreto 10.854
Considerando que o vale é um dos principais benefícios concedidos aos trabalhadores, estes devem estar por dentro das mudanças. Sendo assim, continue sua leitura, confira uma explicação simples e direta referente às novas regras do ticket.
Entenda as novas regras do vale-alimentação
Em resumo, as novas regras possibilitam que os trabalhadores utilizem o vale-alimentação em uma maior gama de supermercados e restaurantes. Isto porque, mediante as mudanças os estabelecimentos que aceitam o ticket, devem receber o pagamento independente da bandeira do cartão.
Assim sendo, o empregado beneficiado com o vale não estará mais limitado a uma rede específica de estabelecimentos, de modo que o uso do ticket ampliou sua cobertura mediante a flexibilização.
Vale ressaltar que as alterações já estão em vigor desde a data de publicação do decreto, dia 10 de novembro de 2021, todavia, há um prazo de 18 meses para a adoção das novas regras. Ou seja, até maio de 2023, todas empresas que fornecem o vale, devem estar devidamente adaptadas.
Outro ponto importante é que a partir da data limite de adequação, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos das operadoras de vale-alimentação, de modo que os gestores não se tornem refém de descontos para viabilizar o benefício.
Por fim, cabe destacar que o trabalhador poderá solicitar uma portabilidade gratuita, do serviço de pagamento de alimentação, caso deseje.
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Fonte: Jornal Contábil
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