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Dentre os benefícios mais queridos pelos trabalhadores, está o vale-alimentação, e não é pra menos, o ticket garante uma renda a mais no salário mensal, viabilizando que produtos do gênero alimentício sejam adquiridos sem que a remuneração seja afetada. Em contrapartida, muitas eram as críticas quanto ao uso do vale em mercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos. 

Diante disso, ainda em março, entrou em vigor um novo regulamento mediante a edição da Medida Provisória (MP) 1.108. A iniciativa trouxe mudanças relevantes que implicam desde o uso do benefício por parte dos trabalhadores, até as regras voltadas às distribuidoras do ticket. 

Dentre as alterações, estão previstas multas por uso indevido e penalizações por descumprimento às regras determinadas a grandes empresas envolvidas com a contratação e distribuição do vale-alimentação. Ademais, as novas normas também implicam sobre estabelecimentos que aceitam pagamentos através do ticket. 

Novas regras do vale-alimentação 

Confira abaixo, as regras previstas no novo regulamento voltado ao vale-alimentação: 

  • Todos os estabelecimentos credenciados, devem aceitar o pagamento através do vale-alimentação independente da bandeira do cartão. Essa medida amplia o leque de opções do usuário; 
  • Parece óbvio, todavia, que o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados, exclusivamente, para compras de produtos alimentícios. O descumprimento dessa regra gera penalizações a usuários e estabelecimentos comerciais que aceitam o ticket. Empresas que venderem mercadorias indevidas ao uso do vale, estarão sujeitos a multa e a possibilidade de ter o CNPJ cancelado; 
  • Distribuidoras estão proibidas de fornecer descontos a empresas contratantes do vale, que também não podem aceitar ofertas desse cunho. Sendo assim, pratica tornou-se ilegal, de modo que caso estes acordos sejam feitos, a penalização será uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Vale-alimentação em dinheiro 

Além dessas alterações que já estão em vigor, uma nova mudança surpreendente vem sendo discutida entre os parlamentares da Câmara dos Deputados. A alteração diz respeito à possibilidade de concessão do vale em dinheiro, de modo a descaracterizar o benefício como uma verba trabalhista. 

Conforme o deputado relator da MP 1.108, Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a ideia é garantir ao trabalhador maior autonomia no uso do vale, além de auxiliar nas negociações entre empresas contratantes e distribuidoras do Ticket. 

A medida precisa passar por votação no plenário da casa, ainda sim, a adoção do novo modelo de pagamento, se aprovado, caberá ao sindicato de cada categoria profissional.

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Fonte: Jornal Contábil
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