As novas regras para a aposentadoria em 2023:
Após a reforma da previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias. Para você que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, este artigo é para você.
As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças em como você vai obter a sua aposentadoria e também no cálculo do seu benefício previdenciário.
Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, fique tranqüilo, pois você tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais.
E mais, pode ser que você já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela reforma da previdência, e essa regra será preservada no seu pedido, mesmo que ele seja em 2023.
Isso mesmo, muitos trabalhadores só irão requerer a aposentadoria no próximo ano e terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.
Vamos conversar sobre as mudanças no seu pedido de aposentadoria em 2023, mostrando cada regra a ser atingida para conseguir seu benefício do INSS no próximo ano.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim, e não. Vou explicar:
ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando.
Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.
Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.
E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (ex: insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo… podem fazer o seu tempo de contribuição aumentar, e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
E mais, mesmo as regras trazidas pela reforma da previdência podem te beneficiar com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.
Iremos conversar aqui sobre todas, e suas novas regras para aposentadoria em 2023.
Regras do INSS para a aposentadoria que NÃO vão mudar em 2023?
Iremos começar pelas regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:
- Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a reforma da previdência, fique tranqüilo, elas serão mantidas para o seu caso;
- Regra permanente trazida pela reforma da previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
- Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
- Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos;
Novas regras para a aposentadoria que mudam em 2023:
Agora vamos conversar sobre as novas regras da aposentadoria em 2023, elas são as regras de transição, trazidas pela reforma da previdência para amenizar os efeitos da nova regra.
REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS EM 2023
Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.
Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.
Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos.
Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2023:
Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS.
Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.
Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE EM 2023:
Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 elas tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
Em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela reforma da previdência.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Conclusão
Em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023.
Muito importante você realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.
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Original de ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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