Te garanto que com esse conteúdo você vai ficar sabendo qual é a melhor opção de aposentadoria para você. Com ele você vai conseguir se prevenir e planejar o seu futuro, evitando entrar em enrascadas.
Vamos lá?
Requisitos da Aposentadoria por Idade | Vai ficar mais difícil para as mulheres?
Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.
Requisitos
Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.
Para os homens é necessário:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
Já para as mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição.
Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma ou que ainda falta bastante tempo para se aposentar.
Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.
Valor da Aposentadoria por Idade
Começou a vigorar uma nova regra para o valor do Benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:
- será feita a média aritmética de todos os seus salários.
- o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, respeitando o limite de 100% para os homens.
- Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.
Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias. Uma verdadeira pedra no nosso sapato.
Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Isso é muito tempo de trabalho!
Confira como essas regras vão funcionar na prática
Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020. Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.
Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.
Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo). Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!
Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar. O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.
Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seu salários.
Regra de transição
Como o próprio nome diz, a regra de transição tem como objetivo de trazer a lei atual da reforma da previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.
A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.
Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:
- 65 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 20 anos, lá em 2029
E as mulheres:
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos, lá em 2023
- 15 anos de tempo de contribuição
Observa-se que a partir de 2029, essa regra de transição deixará de existir, porque os requisitos serão os mesmos da Aposentadoria por Idade (65/62 anos de idade e 20/15 de contribuição).
Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?
Valor da aposentadoria na regra de transição
Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Exemplo prático
Imagine a situação de Carlos: 65 anos de idade, restando somente 3 anos de contribuição para completar os 15 necessários, podendo se aposentar por idade. Tudo mudou quando veio a Reforma.
Então você deve estar se perguntando, em que ano ele poderá se aposentar, observadas as regras de transição?
Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido 6 meses por ano por tempo de contribuição. No caso, faltam 3 anos de contribuição para Carlos.
No entanto, durante esse período de três anos, o tempo de contribuição vai aumentando gradualmente. Nesse tempo, aumentará em 1,5 por ano o tempo mínimo de contribuição. Assim, Carlos só poderá se aposentar daqui 4 anos e seis meses.
Fora isso, Carlos vai receber apenas 60% da média de seus salários, uma vez que não contribuiu acima dos 20 anos necessários para aumentar sua aposentadoria.
Aposentadoria por Idade | Como era antes da reforma?
Antes da reforma era muito mais fácil se aposentar, isso porque os requisitos eram bem acessíveis para toda a população, principalmente para aqueles que não conseguiram contribuir muito para a Previdência durante a vida.
Para ter acesso à ela, você precisava de:
- 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres
- 180 meses de carência
Importante não confundir o termo “carência” com “tempo de contribuição”.
O tempo de carência corresponde a um mínimo de contribuições mensais para que o trabalhador tenha direito a determinado benefício, sendo contada de mês a mês.
Já no caso do tempo de contribuição, a contagem é feita de data a data, ou seja, da data de ingresso no emprego até o desligamento da mesma.
Para te explicar melhor: se trabalhei como motorista de 22/04/2015 até 02/05/2015, eu terei 10 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência.
Quanto ao valor da aposentadoria, ele era calculado a partir da média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoriamultiplicado pela alíquota da aposentadoria por idade.
A alíquota é calculada da seguinte forma: 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.
Sobre essa questão vou usar o exemplo do Gustavo, 66 anos de idade e 22 anos (264 meses) de tempo de contribuição antes da reforma. A média dos 80% maiores salários dele é de R$ 2.100,00.
Nesse caso a alíquota será de 0,70 (70%) + 0,22 (22% referentes aos 22 anos de contribuição), totalizando 0,92. Multiplicando a média dos maiores salários mais a alíquota, chegamos num valor de aposentadoria por idade de R$ 1.932,00.
Nós já fizemos um artigo sobre como funcionava a aposentadoria por idade anteriormente, confira aqui!
Regras de Transição | Aposentadoria por tempo de contribuição. O Fim!
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência! Mas se acalme, há três regras de transição para quem está perto de se aposentar.
Com esse post você já está saindo na frente, porque com ele é possível ver em qual situação se encaixa, e provavelmente não vai precisar da ajuda de um advogado na hora de se aposentar.
1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
Requisitos
Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
- 35 anos de contribuição
- 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.
Já para as mulheres, os requisitos são
- 30 anos de contribuição
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020,, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O cálculo será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, até o limite de 100%.
Exemplo prático
Imagine a situação do Evaldo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.
Pelas minhas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, uma vez que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.
Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.
2ª Regra de Transição | A aposentadoria nunca esteve tão perto
Requisitos
Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da reforma da previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
- no mínimo, 33 anos de contribuição até a data do início da vigência da reforma
- dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
No caso das mulheres, os requisitos são:
- no mínimo, 28 anos de contribuição até a data da reforma.
- dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.
Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.
Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.
Valor da aposentadoria
O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
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Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.
Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:
- é feita a média de todos os seus salários, inclusives os mais baixos.
- também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.
Exemplo prático
Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.
Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.
Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.
3ª Regra de Transição | O pedágio “encareceu” muito, mas pode valer a pena?
Requisitos
Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Para os servidores existe uma regra diferenciada que o time do Ingrácio já explicou tudo em outro post sobre as 4 principais aposentadorias do Servidor.
Os requisitos para os homens são:
- 60 anos de idade
- 35 anos de tempo de contribuição
- dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.
Já para as mulheres, os requisitos são
- 57 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição
- dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.
Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.
Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.
Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.
Valor da aposentadoria
A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!
Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.
Exemplo prático
No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar. No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição.
Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.
Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição
Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Como era antes da reforma?
Conforme eu falei anteriormente, a reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que serve para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.
Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima.
Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.
Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário. O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos – 86/96
O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade. Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.
Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.
Requisitos
Para o homem, são necessários dois requisitos:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.
Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres? Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.
Valor da aposentadoria
O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.
Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria…
Regra de transição
As regras de transição da aposentadoria por pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.
Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.
Exemplos práticos
José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.
Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101. O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.
Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente.
Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.
Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.
Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.
Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.
Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.
Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.
Confira a tabela, para ficar mais fácil a visualização:
Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos | Como era antes da reforma?
Essa forma de aposentadoria era uma das melhores para os trabalhadores, pois não incidia fator previdenciário, que funcionava como um redutor no valor da aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar mais cedo.
Os requisitos eram simples:
O homem precisava ter:
- no mínimo 35 anos de contribuição, somando, no total 96 pontos
Já as mulheres precisavam:
- possuir 30 anos de tempo de contribuição, somando, no total, 86 pontos
O cálculo do valor da aposentadoria era muito bom também!
Era calculado a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário, conforme mencionado anteriormente.
Essa forma de aposentadoria era a mais utilizada pelos trabalhadores, pois o cálculo e o tempo, somado com a idade, eram possíveis de se conseguir.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui