A aposentadoria é um dos principais e mais importantes benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados que ficaram longos anos contribuindo para a Previdência Social.
No entanto, não adianta apenas chegar num determinado tanto de contribuições para garantir a aposentadoria, isso porque, a concessão da aposentadoria depende de algumas outras regras específicas.
Regras estas que ano após ano estão passando por um reajuste devido à Reforma da Previdência de 2019 que trouxe mudanças importantes para todas as aposentadorias.
Vale lembrar que as regras da aposentadoria após a Reforma da Previdência não mudaram, o que tem mudado ano após ano são as Regras de Transição, aplicadas para que os segurados próximos de se aposentar não fossem tão afetados pela Reforma.
O que são as regras de transição
A previdência mudou com a aplicação da Reforma da Previdência em 2019, e com essa mudança novas regras surgiram para não penalizar os segurados que estavam próximos de se aposentar.
No geral, com as mudanças na previdência, surgiram três grupos de pessoas:
O primeiro deles de segurados que já tinham o direito à aposentadoria e mesmo com a reforma, mantém o direito de se aposentar com as regras antigas.
O segundo grupo diz respeito às pessoas que já contribuíram com o INSS mas ainda não cumpriam todos os requisitos para se aposentar com as regras antigas, mas para evitar prejuízos foram criadas regras de transição para amenizar o rigor das novas regras.
Já o terceiro grupo diz respeito a pessoas que começaram a contribuir com o INSS apenas com a Reforma da Previdência, onde as regras para se aposentar serão as novas.
Nesse sentido, somente pessoas do segundo grupo, ou seja, que já contribuíram com o INSS antes da Reforma, mas ainda não tinham os requisitos necessários para se aposentar podem usufruir.
Novas regras para aposentadoria em 2023
As novas regras para se aposentar em 2023, dizem respeito às mudanças nas regras de transição que não terão mais as mesmas condições das regras atualmente vigentes.
No geral, temos três regras de transição extremamente importantes e que vão passar por mudanças no ano que vem, sendo elas:
- Idade mínima;
- Idade progressiva;
- Por pontos.
Idade mínima para a aposentadoria em 2023
Na regra da idade mínima, mudança para 2023 estará na idade mínima necessária para a mulher se aposentar, no caso do homem não haverá mudanças deste ano para o ano que vem, confira:
- Idade mínima para o homem se aposentar em 2023: 65 anos;
- Idade mínima para mulher se aposentar em 2023: subirá de 61 anos e seis meses para 62 anos.
Em ambos os casos, além da idade mínima, será preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Regra por pontos
A regra de pontos funciona através da soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição. Não sendo necessário ter uma idade mínima.
Confira abaixo a tabela dessa regra de transição de aposentadoria:
Vale lembrar que para utilizar a regra por pontos, será preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição, por exemplo, 35 anos de contribuição + 65 anos para o homem, o que dará um total de 35 + 65 = 100 pontos.
Idade mínima progressiva
Para a idade mínima progressiva, será preciso considerar a idade com o tempo de contribuição do segurado, sendo necessário contar a data que o segurado começou a contribuir.
Dessa maneira será preciso:
- Homem ter 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: ter 58 anos e mais de 30 anos de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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