Durante o mês de novembro é realizada a campanha “Novembro Azul”, como forma de conscientização da população sobre as doenças que afetam à saúde masculina, principalmente o câncer de próstata.
A enfermidade é a segunda mais comum entre os homens e, segundo os dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), foram diagnosticados 68.220 novos casos de câncer de próstata e cerca de 15 mil mortes/ano em decorrência da doença no Brasil, para cada ano do biênio 2018/2019.
Em sua fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, o que dificulta a cura.
Na fase avançada, os sintomas são:
– Dor óssea;
– Dores ao urinar;
– Vontade de urinar com frequência;
– Presença de sangue na urina e/ou no sêmen.
Por isso é importante que sejam realizados os exames preventivos para aqueles que possuem acima de 50 anos.
Mas além da divulgação de informações sobre a doença e seu tratamento, também é preciso estar atento aos direitos previdenciários de quem sofre com o câncer de próstata.
Uma das informações importantes que o paciente precisa saber é sobre os benefícios que pode ter direito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quando falamos em benefícios previdenciários, muitas pessoas se preocupam com o período de carência que é exigido para sua concessão, por isso, vale ressaltar que a pessoa que for acometida pelo câncer de próstata está isenta de cumprir essa carência.
Benefícios
Aposentadoria por invalidez: sabemos que esse é um benefício disponível àqueles segurados que ficam impossibilitados de trabalhar e, no caso do câncer de próstata também é garantido amparo financeiro ao paciente, uma vez que, o câncer é uma das doenças graves que dispensa o cumprimento de carência, como falamos acima;
Auxílio-doença: os homens que forem diagnosticados e impossibilitados de trabalhar de forma temporária podem pedir o auxílio-doença que é garantido ao segurado que possui câncer, sendo necessário que seja comprovada a impossibilidade de atuação em suas atividades profissional;
Adicional de 25%: esse é um benefício disponibilizado para quem está aposentado por invalidez e vale para o segurado que tenha câncer de próstata e precise de assistência permanente de um acompanhante.
O adicional está previsto pela Lei n° 8.21391;
LOAS: o amparo assistencial ao idoso (acima de 65 anos) e ao deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social), é garantido o paciente que não tem condições de garantir seu sustento.
Desta forma, terá pagamento mensal de um salário mínimo caso permaneça incapacitado de trabalhar.
Neste caso, não é preciso ter contribuições à Previdência Social.
Como solicitar o benefício?
O segurado deve entrar em contato com o INSS para ser submetido à uma perícia.
O agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para o pedido é preciso separar a documentação que comprove a condição de saúde, como laudo médico, exames, receitas, além de documento pessoais.
Todo o processo poderá ser acompanhado pela plataforma on-line, ou ainda através da Central de Atendimento pelo número 135.
Outros direitos
FGTS: além dos direitos previdenciários, o trabalhador com câncer de próstata pode ainda pedir o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O valor recebido depende da quantia que existe no saldo de todas as contas inativas, incluindo ainda a conta relativa ao atual contrato de trabalho;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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