Em 06 de novembro de 2018 foi decretado pelo Presidente da República, Michel Temer, que a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) dispensará qualquer tipo de autenticação por pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro de Comércio. De acordo com o Decreto nº 9.555/2018, a autenticação da ECD será automática no momento da transmissão do arquivo ao Sistema Público […]

Fonte: Jornal Contábil
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