O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.
Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.
Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.
Novas regras do vale alimentação
Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.
Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.
A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.
Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.
Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).
Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.
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Fonte: Jornal Contábil
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