O auxílio emergencial está sendo o assunto do momento, isso porque o ministro da Economia, Paulo Guedes já admitiu que haverá uma extensão do auxílio até outubro. Enquanto isso, está em tramitação um Projeto de Lei cuja intenção é criar um auxílio emergencial no valor de R$ 500, que seria pago até 31 de dezembro de 2021.
Auxílio de R$ 500
O Projeto de Lei 527/21 prevê ainda outras medidas para custear o benefício, através de cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.
Orçamento por meio dos lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas que ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos do domiciliado no País ou ainda no exterior.
Metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.
Quem poderá receber o auxílio
Conforme o texto, duas pessoas da mesma família poderão receber o benefício, enquanto as mães chefes de família vão poder receber duas cotas por parcela.
Também fica estipulado que quem estiver inscrito em algum tipo de programa de transferência de renda do governo federal será transferido para o novo auxílio, caso o novo benefício seja de valor maior do que o benefício social recebido.
Para receber o auxílio emergencial de R$ 500 será preciso:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal ativo;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 527/21 é de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), e está tramitando em caráter conclusivo e deverá ser avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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