Um novo Auxílio Emergencial no valor de R$ 500 poderá ser liberado e com pagamentos até dezembro, pelo menos, é o que deseja o deputado André Janones (Avante-MG) que é autor de um projeto de lei que cria um auxílio emergencial mensal de R$ 500 até 31 de dezembro de 2021. A intenção do deputado é conceder o benefício a dois integrantes do núcleo familiar e para mães chefes de família o pagamento será em cota dupla (R$ 1.000).
Sendo assim, os inscritos no auxílio emergencial atual seriam transferidos automaticamente para receberem o valor de R$ 500.
Está tramitando em caráter conclusivo na Câmara, o PL 527/21, criando um novo auxílio emergencial de R$ 500, que dará direito ao beneficiário receber R$ 500 desde que cumpra os seguintes critérios:
ser maior de 18 anos;
não ter emprego formal ativo;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
não ter recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O deputado propõe a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos para financiar o pagamento das parcelas com o valor maior que o atual auxílio. Janones disse que a tributação sobre dividendos poderia injetar no cofres públicos R$ 59,8 bilhões nos cálculos da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal. Já o corte de 10% nas renúncias fiscais representaria ainda, pelo menos, R$ 33 bilhões neste ano.
O PL propõe ainda que metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais, a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal sejam utilizadas para custear o novo auxílio emergencial.
“Existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia ou em 2011. Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial”, afirmou o deputado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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