Nesta semana o IBGE divulgou a tábua de mortalidade para o Brasil, essa tábua é utilizada como base para atualização do fator previdenciário, índice esse que acaba diminuindo o valor de algumas aposentadorias.
Com isso, até a próxima segunda-feira (30) a Previdência Social deve divulgar a nova tabela do fator previdenciário, onde a mesma começará a valer já na próxima terça-feira, 1º de dezembro.
O Fator Previdenciário
Criado em 1999 pelo Governo Fernando Henrique, o Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que tem por objetivo ajudar a calcular o valor da aposentadoria INSS.
Até a Reforma da Previdência promulgada em 2019, os contribuintes que decidiam por se afastar do trabalho precocemente, deveriam ceder uma parte de seu benefício a receber.
Dessa forma, para chegar a um denominador comum, era aplicado este fator nos cálculos por tempo de contribuição.
No entanto, após o estabelecimento de novas regras de aposentadoria do Setor Público e Privado, alguns aspectos foram alterados. Entenda mais sobre o assunto.
O fator previdenciário pode se tornar um grande vilão do valor das aposentadorias.
Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.
Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.
Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.
O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:
- A sua idade;
- O seu Tempo de Contribuição;
- E sua expectativa de sobrevida.
Como isso afeta aposentadoria
Devido aos descontos aplicados no benefício, quanto mais cedo o contribuinte se aposentava, menor seria o seu saldo de aposentadoria. Entretanto, é válido destacar que esse método premiava quem contribuía com o INSS por um período superior.
Ou seja, as pessoas com mais idade e tempo de serviço garantiam o recebimento de uma aposentadoria acima do seu valor integral. Contudo, a partir da Reforma da Previdência, essas regras foram atualizadas.
Para encontrar o Fator Previdenciário e, consequentemente descobrir o valor do benefício de aposentadoria, basta utilizar a tabela de expectativa de vida e idade desenvolvida pelo SRGPS/SPREV/SEPRT-ME.
Levando em consideração um indivíduo de 60 anos, com 40 de contribuição, o Fator aplicado será de 0,946. Sendo sua média salarial de R$ 3.000,00, basta substituir os dados pela fórmula (fator previdenciário X média salarial). Assim, temos:
0,946×3000 = R$ 2.838,00.
Já para aqueles homens que se aposentam aos 65 anos, 45 contribuídos a Previdência e com a mesma média salarial, o fator aplicado é de 1,328. Dessa forma, o seu saldo mensal de aposentadoria será de R$ 3.984,00.
Aposentadorias afetadas
Através da Reforma da Previdência o fator previdenciário passou a ser aplicado tanto para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças do dia 13 de novembro de 2019; como também para o segurado que se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
Pela regra do pedágio dos 50% quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens em 2019, pode se aposentar sem que seja necessário cumprir a idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência. Contudo na hora do cálculo do benefício, haverá o desconto do fator e quanto mais novo maior será o corte.
Nova tabela
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a nova tabela do fator previdenciário que entrará em vigor na próxima semana valerá somente para o segurado que se enquadrar no pedágio de 50%.
O segurado que atingiu todos os critérios antes da reforma deverá ter o calculado levado em consideração as tabelas anteriores, de acordo com a data em que o mesmo cumpriu todos os requisitos.
Em suma, o fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.
Considerações Finais
A Reforma da Previdência tanto a aposentadoria por tempo de contribuição como a aposentadoria por idade foram extintos, nascendo assim uma nova figura de aposentadoria onde é necessário o cumprimento de dois requisitos, sendo eles a idade mais o tempo de contribuição.
Como a reforma implica em regras de transição e muitos segurados possuem direito adquirido de optar pelo benefício mais vantajoso, antes ou depois da reforma, é preciso analisar se a aplicação do fator será positiva ou negativa para o cálculo do valor final do benefício.
Logo, entendemos que o objetivo do fator previdenciário é evitar a aposentação precoce com a redução do valor final do benefício, contudo, existem casos onde a aplicação pode ser positiva e em outras até pode ser mais vantajoso que a aposentadoria após a reforma.
Contudo, devido a complexidade, o ideal é que você busque sempre a ajuda de um profissional especializado para lhe orientar sobre a melhor opção.
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Fonte: Jornal Contábil
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