Certamente, dentre os temas mais queridos entre os brasileiros no campo do trabalho, estão os famosos feriados nacionais. No início de todo mês, é extremamente comum que o trabalhador consulte os possíveis dias em que ele terá descanso ou poderá fazer outros planejamentos, a exemplo de viagens, em casos de feriados prolongados com emendas.
De acordo com a legislação brasileira, hoje, o Brasil possui, ao todo, 9 feriados nacionais, conforme prevê a Lei nº 662/49. Contudo, isto pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei nº 960/22, que determina a inclusão de uma nova data especial, no leque de feriados oficiais da federação.
A proposta de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), pretende estabelecer o Dia dos Povos Indígenas como um feriado válido em todo território nacional. Segundo o parlamentar, a data “homenageará aqueles que exerceram papel fundamental na formação cultural e étnica da população brasileira”.
Conforme o divulgado pelo portal Câmara Notícias, Trad ainda acrescenta que o dia será uma importante ferramenta, no que tange o resgate de memórias e ratificação de saberes ancestrais. Segundo o texto do projeto, o feriado pretendido, deve ocorrer em 19 de abril.
Vale lembrar que a data, até pouco tempo atrás, era reconhecida como Dia do Índio, algo que foi alterado pela Lei nº 14.402 de julho de 2022. A legislação determinou uma nomenclatura mais adequada, considerando a grande diversidade étnica e cultural dos povos nativos brasileiros , sendo agora, Dia dos Povos Indígenas.
Quando o novo feriado estará válido?
No momento, a criação do feriado nacional referente ao Dia dos Povos Indígena ainda compete a um Projeto de Lei (PL), em tramitação no Congresso Nacional. Em suma, a proposta que inclui o dia 19 de abril no leque de feriados previstos na Lei nº 662/49, precisa receber uma série de aprovações para entrar em vigência.
O texto, atualmente, se encontra no plenário da Câmara dos Deputados, e aguarda decisão final do relator da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Em caso de aprovação, a proposta segue para apreciação na Comissão de Cultura.
Cabe reforçar que propostas desta categoria, precisam passar por todo um processo de tramitação, antes de virarem e Lei entrarem em vigência. Em suma, o PL só começa a valer após o texto ser aprovado nos mesmos moldes pelas duas casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e por fim receber a sanção do presidente da república.
Portanto, não há uma data oficial para o feriado entrar em vigência, visto que tudo dependerá do andamento da proposta entre os parlamentares.
Feriados 2023
De acordo com cronograma oficial, ao todo, este ano, ainda nos reserva 8 feriados nacionais, sendo dois programados já para o próximo mês. Nestas datas, a folga do trabalho é obrigatória, entretanto, em caso de expediente, o empregador deve pagar o dobro da hora ou conceder o descanso em uma data futura.
Veja o calendário completo de feriados nacionais de 2023
Lembrando que a relação de datas presente neste artigo, somente considera os dias que competem a esfera federal, ou seja, são válidas em todo país. Ou seja, pode haver que hajam datas comemoradas especificamente no seu estado ou município.
Bons exemplos são aniversários da cidade, dia de um padroeiro, dentre outros eventos específicos que podem representar datas especiais nas respectivas localidades.
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Pontos facultativos
Além dos feriados nacionais, também existem os dias chamados de pontos facultativos que, por sua vez, também podem representar folga aos trabalhadores de todo país. No entanto, como o nome da modalidade já sugere, nestas datas comemorativas, a concessão do descanso é opcional, decisão que cabe ao empregador.
Em outras palavras, a empresa ou órgão público que emprega o funcionário, possui a opção de liberar os trabalhadores ou determinar o expediente na respectiva data. Caso seja decidido que será um dia normal de trabalho, não há obrigação de conceder uma folga futura ou adicionais salariais.
Aliás, em caso de falta ao trabalho no referido cenário, o empregador pode aplicar as punições cabíveis, a exemplo de descontos salariais do dia de ausência ou do descanso semanal e advertências que podem levar a consequências maiores em caso de reincidência.
Tradicionalmente, as seguintes datas costumam representar pontos facultativos:
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Fonte: Jornal Contábil
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