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Um dos assuntos mais procurados e aguardados pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) está na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O PLP 108/21 diz respeito ao reajuste no teto de faturamento do MEI, que considera a inflação no país, medida pelo IPCA acumulada de 2006 até março de 2022, que poderá elevar o teto da categoria para R$ 144.913,41.

O tema é aguardado pelos microempreendedores que desde 2018 estão limitados ao faturamento de R$ 81 mil, valor esse que já não corresponde aos índices atuais, fazendo com que muitos empreendedores sejam obrigados a sair da categoria.

Quando o novo teto do MEI será aprovado?

A Câmara dos Deputados vem se preparando para discutir o PLP a partir de novembro, assim que se encerrar a eleição que acontecerá neste próximo domingo (30/10).

Dessa forma, caso a Câmara aprove ainda em novembro a proposta, o texto seguirá direto para sanção presidencial, tendo em vista que a proposta já foi devidamente aprovada pelo Senado Federal.

Dados da Receita Federal projetam que a aprovação da proposta implicará em uma renúncia fiscal de R$ 66 bilhões ao ano, tendo em vista que além do novo limite, milhares de empresas que saíram do MEI devido ao teto de faturamento poderão voltar ao regime simplificado.

Vale lembrar também que a matéria não altera somente o limite de faturamento do MEI, como também ampliará o limite para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

Novos limites

Conforme substitutivo aprovado, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão de Finanças e Tributação, os limite de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários serão os seguintes:

  • MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores vigorarão a partir de 2023 e serão atualizados anualmente com base nos avanços da inflação.

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Fonte: Jornal Contábil
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