A Receita Federal estabeleceu as datas de obrigatoriedade do mais novo módulo do SPED, o EFD Reinf (Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais).

 A obrigação do SPED EFD Reinf será paralela e complementar ao e-Social e conterá informações que atualmente são exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

OS PRINCIPAIS ITENS A SEREM INFORMADOS NO SPED EFD REINF


 Pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;

 Retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;

 Renda de espetáculos desportivos;

 Recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;

 Comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;

 Empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

 

Conforme IN 1.701/2017, os prazos se iniciam em Janeiro de 2018, portanto, é fundamental antecipar as adequações nos softwares de geração de informações, de forma que todas as exigências sejam cumpridas e atendidos os layouts solicitados.

Via Bernhoeft

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Fonte: Novo módulo do SPED EFD REINF será obrigatório a partir de 2018