Um novo pente-fino dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está sendo preparado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O novo pente-fino terá como alvo os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

Conforme expresso em uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro, outros benefícios como demais aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada poderão ser alvos da nova revisão.

O que é o pente-fino do INSS?

O pente-fino do INSS consiste em uma ação criada pelo Governo Federal em 2019, para identificar inconsistências, erros, irregularidades nos cadastros ou qualquer situação que não atente às regras específicas para a concessão dos benefícios.

A aplicação do pente-fino normalmente ocorre da seguinte forma:

Os segurados identificados com “possíveis” irregularidades, recebem um comunicado e um prazo específico para que possam apresentar uma defesa prévia dessa manobra do INSS.

O comunicado para os segurados ocorre através dos canais de atendimento do INSS, como:

  • Caixa Eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
  • Através da plataforma Meu INSS, seja o site ou aplicativo;
  • Por SMS (mensagem de texto de celular);
  • Por correspondência;
  • Via carta simples;
  • No endereço cadastrado pelo segurado.

Com o devido recebimento do comunicado, o segurado estará sujeito ao pente-fino, onde o segurado terá 30 dias para apresentar sua defesa prévia.

Através desta defesa o segurado deve comprovar que o benefício foi concedido de maneira correta e sem equívocos, como deverá apresentar a existência da incapacidade para o trabalho.

Alvos do novo pente-fino

Ademais, devem passar pela revisão os auxílios e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia a mais de 6 meses, não possuem alta programada e nem indicação de reabilitação ao segurado.

Já para os casos do Benefício Por Incapacidade, a operação pente-fino, vai se concentrar nos benefícios que não são revisados há mais de dois anos.

A idade do segurado, assim como o tempo em que o mesmo está recebendo o benefício também vão ser considerados para a convocação da perícia.

Desta maneira, quanto mais novo é o beneficiário, maiores serão as chances do mesmo ser chamado. No caso do tempo de manutenção, quanto mais antigo é o benefício, mais chances haverá de passar pela revisão.

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Fonte: Jornal Contábil
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