Publicada Resolução SEFAZ nº 202, que tem como objetivo disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento da regulamentação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro relacionados aos Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadores e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS
Nela, é prevista a redução de penalidades legais e acréscimos moratórios decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
De acordo com a resolução, o pedido de ingresso ao PEP-ICMS pode ser realizado no Fisco Fácil, ou presencialmente nos casos em que o contribuinte esteja impossibilitado de usar o certificado digital em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.
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Fonte: CRCRJ
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Fonte: Jornal Contábil
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