
A Caixa Econômica Federal vai disponibilizar aos trabalhadores uma nova rodada de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A modalidade disponibilizada no mês de julho diz respeito ao saque-aniversário do FGTS, para os trabalhadores nascidos no mês de julho.
É válido lembrar que a adesão ao saque-aniversário é opcional. Dessa forma, quem não opta pela modalidade permanece na sistemática padrão, ou seja, o saque rescisão.
Isso porque fica a critério do trabalhador aderir à modalidade de saque anual de uma parte do saldo por meio do saque-aniversário, ou o saque total do FGTS de determinada empresa por parte do saque-rescisão.
Quanto posso receber com o saque-aniversário?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode receber uma parte do saldo somado das contas do FGTS e ainda um adicional.
No total, existem sete faixas de saldo, faixas essas definidas de acordo com o valor que o trabalhador possui nas contas do FGTS, onde, quanto maior o saldo, menor a porcentagem de saque.
Confira às sete faixas do saque-aniversário:
Em caso de dúvidas confira este exemplo:
Trabalhador com R$ 5 mil disponíveis em uma conta inativa poderá sacar 20% desse valor, R$ 1 mil.
Esse valor ainda será acrescido de uma parcela de R$ 650 – dessa maneira, no total, o saque será de R$ 1.650. A lógica é a mesma para as demais faixas de saldo.
Adesão ao saque-aniversário
A maneira mais simples de aderir ao saque-aniversário é por meio do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como realizar a adesão:
- Baixe o aplicativo App Store (celulares iOS) ou no Google Play (celulares Android);
- Acesse o aplicativo no celular;
- Clicar em “Meu FGTS”;
- Escolher a alternativa “Saque-Aniversário”;
- Ler os termos e as condições;
- Caso concorde com a mudança, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
E se eu for demitido?
Muitos trabalhadores têm dúvidas quanto ao saque-aniversário caso sejam demitidos do trabalho. Todavia, a sistemática funciona da seguinte forma:
Trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
Trabalhador que está na modalidade de Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Fonte: Jornal Contábil
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