O ano começou com novos valores e regras de funcionamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir deste mês, os assegurados precisarão encarar as regras aprovadas pela reforma da previdência, que influenciará diretamente na liberação dos benefícios do INSS. Além disso, a mudança do piso nacional mínimo modificará os valores concedidos aos segurados.

É importante deixar claro que desde a criação do Plano Real (1994), esta será a primeira vez que o salário mínimo não terá aumento real, sendo corrigido somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), que tem previsão de 4,48%.

A medida afeta diretamente os beneficiários do INSS que também têm as aposentadorias ou pensões reguladas por este mesmo índice.

Piso e teto do INSS 2020

Vale destacar que com o aumento, o teto da previdência vai passar para R$ 6.101,06. Em 2019, o pagamento máximo foi de R$ 5.839,45, porém com a aprovação da proposta de Orçamento para 2020, o valor foi reajustado.

Como o novo teto do INSS afetará todos os benefícios previdenciários?

Aproximadamente 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com ganhos acima do piso nacional (R$998), irão receber um reajuste de 4,48%. Com este reajuste, o valor salarial passará para R$1.039. Além do mínimo, outros benefícios da seguridade (aposentadorias, pensões, auxílio-doença) serão reajustados para R$1.039, em 2020, conforme valor aprovado pelo Congresso.

Assim, para os benefícios do INSS, como pensões, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros, os depósitos com o salário corrigido deverão ser feitos a partir do dia 27 de janeiro. Todos os pagamentos passarão por reajustes e os valores variam de acordo com as condições de cada modalidade.

INSS

Novo teto do INSS – Revisões aumentam valor até o teto?

A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.

Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto:

•        Quem tiver algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção.

•        O trabalhador rural que não tiver incluído algum período no cálculo do benefício, pode solicitar revisão.

•        Os autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso.

•        O contribuinte que já trabalhou para o governo com próprio regime de previdência poderá pleitear o aumento do período de contribuição. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.

•        Quem exerceu atividades de aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício. A regra vale também para quem prestou serviço militar.

•        O trabalhador que exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido de revisão no INSS.

•        Os benefícios que foram concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.

•        Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

•        Existe a possibilidade de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá. Com a revisão é possível recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

Solicitação de revisão de aposentadoria – Quem tem direito?

Quem pode utilizar solicitar revisão da aposentadoria?

Beneficiário que não concorde com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o seu benefício concedido.

Quais são os documentos necessários para viabilidade de revisão da aposentadoria?

•        Documentos pessoais do interessado;

•        Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.

•        Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.)

Alíquotas de contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

•        de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29

•        de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52

•        de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

•        2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico

Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:

•        até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%

•        de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%

•        de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%

•        de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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