
O cenário fiscal brasileiro passa por uma significativa transformação com a publicação do Despacho nº 42/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que consolida uma série de novos Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).
As mudanças, que entram em vigor majoritariamente em 2026, impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e procedimentos em diversos setores.
As novas regras trazem clarificações e obrigações sobre temas críticos como a emissão de notas fiscais para gás canalizado, a logística reversa no agronegócio, o uso de assinatura digital e procedimentos de devolução de mercadorias.
Nova nota fiscal exclusiva para gás
Uma das alterações mais notáveis é a criação da Nota Fiscal Eletrônica de Gás (NF-Gás), modelo 76.
- O novo documento fiscal será de uso obrigatório para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
- A vigência para esta obrigatoriedade está marcada para 1º de julho de 2026.
- A medida busca padronizar a escrituração e o controle fiscal de um dos segmentos de infraestrutura essenciais.
Embalagens vazias de agrotóxicos
O Confaz trouxe um alívio temporário para as operações de logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.
- Os estados foram autorizados a dispensar a emissão de nota fiscal no retorno e transporte dessas embalagens, desde que o processo seja gerido por entidades específicas de logística reversa e devidamente documentado por uma declaração.
- A medida, válida até dezembro de 2026, simplifica a cadeia, mas mantém a obrigatoriedade da NF-e para estados que não aderirem à dispensa.
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Simplificação e segurança na assinatura digital
Houve um aprimoramento nas regras para o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).
- O uso do PAA é ampliado, tornando a autorização de DF-e mais acessível e simplificada para categorias como Microempreendedores Individuais (MEIs), Produtores Rurais e Transportadores.
- A atualização visa equilibrar a segurança com a desburocratização para pequenos contribuintes.
Restrições para devoluções no varejo
As regras de emissão de Notas Fiscais de Consumidor (NFC-e) foram apertadas, com vigência para 4 de maio de 2026:
- CNPJ Proibido na NFC-e: Foi prorrogada a regra que proíbe a emissão de NFC-e para destinatários identificados pelo CNPJ. A partir de maio/26, vendas para pessoas jurídicas deverão ser acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
- Devolução Simbólica: Foram detalhados os procedimentos para a devolução simbólica em casos de recusa ou não entrega da mercadoria. O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada para anular a operação original, garantindo maior controle e transparência.
Alerta para gestores fiscais
As empresas e desenvolvedores de software fiscal têm pouco tempo para atualizar seus sistemas e rotinas internas. O calendário de 2026 exige atenção, especialmente para aqueles que transitam entre varejo e atacado, utilizam gás canalizado ou trabalham no agronegócio.
A antecipação na adequação é importante para evitar a rejeição de documentos fiscais e garantir a conformidade com as novas exigências estaduais e federais.
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