Novos eventos da EFD-Reinf, respostas sobre dúvidas recorrentes

Não tenho nenhuma informação para enviar para a EFD-Reinf agora em setembro, o que devo enviar?

Quando uma EFD-Reinf não tem informações, ou seja, está sem movimento, ela não precisa ser enviada. A ausência de fatos a serem informados no período de apuração, dispensa os sujeitos passivos da entrega da EFD-Reinf.

 

Tenho informações a serem declaradas na EFD-Reinf, mas nunca fiz nenhum envio antes, como começar?

O contribuinte que agora precisa enviar os dados da série R-4000, mas nunca enviou nenhum evento sequer, precisa enviar o R-1000 para iniciar suas transmissões.

Então, é importante conhecer o seu sistema para entender como é feita a entrega desse primeiro evento.

A entrega do R-1000 é necessária, pois, é um evento de tabela que contém as informações do contribuinte, como sua classificação tributária.

O envio do R-4000 vai gerar débitos na DCTFWeb para a competência de setembro?

O envio da série R-4000 referente à competência de setembro a dezembro não vai sensibilizar a DCTFWeb. Isso quer dizer que nada do que você faça com relação ao R-4000 alimentará, ou mudará a situação de uma DCTFWeb.

O contribuinte poderá confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento das retenções via DCTFWeb somente a partir de competência de janeiro de 2024.

 

Empresa que tiver saldo credor em DCTFWeb poderá compensar direto com o saldo devedor do R-4000?

Diferente do que temos hoje na DCTFWeb onde os débitos previdenciários são abatidos dos créditos previdenciários, os eventos da série R-4000 não terão qualquer redução, mesmo existindo saldo credor previdenciário dentro da DCTFWeb. O que teremos é uma separação, a parte tributária, com IRRF, PIS, Cofins e CSLL retidos, será paga em DARF da DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, mas sem nenhum tipo de dedução.

Por conta disso, caso exista um saldo credor previdenciário dentro da DCTFWeb e um saldo devedor de retenções federais (IRRF, PIS, Cofins, CSLL), o contribuinte fará umas PerDcomp para recuperar os saldos credores. A declaração de compensação poderá ser feita caso o crédito seja das retenções de INSS. Nesses casos, será possível fazer uma Dcomp abatendo desses créditos os valores de débitos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL.

E um Per de reembolso pode ser feito caso o saldo credor seja de salário-família ou salário-maternidade.

As empresas não precisarão mais entregar a DIRF em 2024?

Não teremos a substituição da DIRF em 2024 (ano-calendário 2023), isso porque os dados para a EFD-Reinf só começaram a ser entregues agora em setembro.

Conforme dita a IN 2005/21 da DCTFWeb, a substituição da DIRF se dará somente para o ano-calendário de 2024 (ou seja, a entrega da DIRF que seria feita em 2025).

Dessa forma, ainda teremos mais uma entrega de DIRF, mas depois disso a declaração será extinta.

 

Conforme já ocorreu com a CPRB, a DCTF deixará de ter as informações das retenções que estarão no R-4000 e na DCTFWeb?

Sim, as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL não serão mais entregues em DCTF a partir de 2024. A DCTFWeb é a responsável por isso, pois, uma vez que essas retenções aparecem dentro da DCTFWeb, não há necessidade de informá-las em DCTF.

Então, essa é uma melhoria para 2024, entretanto, cabe ressaltar que a DCTF não está extinta, pois, os demais tributos continuam sendo declarados por ela.

 

No que tange o recolhimento das guias, até termos a DCTFWeb, como serão pagas? E como ficará o recolhimento das retenções com vencimento diário?

É necessário recolher os tributos entregues no R-4000 via Sicalcweb até dezembro, pois, nesses primeiros meses, eles não estarão na DCTFWeb.

E sim, existe um esforço por parte da Receita para tentar unificar as datas de vencimentos das retenções diárias para mensais. Nesse caso, a ideia é que todos os vencimentos de retenções fossem mensais.

O que temos de fazer nesse momento é aguardar os próximos passos e orientações que a Receita vai fornecer sobre esses pagamentos com datas diversas.

Atenção! A EFD-Reinf é uma declaração, o fato de ela ser mensal não desobriga ou muda qualquer data em relação aos tributos que hoje são pagos de forma diária, semanal, ou quinzenal, por exemplo.

 

Meu cliente tem dados a serem declarados em EFD-Reinf em setembro, mas se esse cliente por ventura depois me enviar mais informações dessa competência, posso retificar as informações?

A EFD-Reinf pode ser retificada a qualquer momento, e uma declaração retificadora não gera multa. A empresa apenas precisa estar ciente que existem penalidades por omissões e incorreções. Porém, se ela ajustar os dados antes de ser notificada não terá problemas com multas.

Entendemos que nesses primeiros meses, como se trata de um período de adaptação, a Receita tende a ser mais branda nas fiscalizações e penalizações. Mas atenção, isso não deve ser levado como uma regra, e toda atenção deve ser dada com o tratamento do que for declarado.

Para realizar a retificação, basta reabrir o movimento da competência desejada e fazer as devidas retificações.

Preciso enviar a EFD-Reinf de setembro até 13/10? Não posso enviar até 15/10?

O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se for dia não útil ele é antecipado. Para tanto, a competência de setembro deverá ser transmitida até 13 de outubro.

 

Com relação à EFD-Reinf, minha empresa não conseguirá levantar os dados de cartão de crédito ou de pagamento de lucros até o dia 13/10. Posso enviar uma declaração sem movimento e depois retificar?

A empresa que tem dados de cartão de crédito a declarar ou distribuição de lucros, mas não conseguirá os dados a tempo, consegue mandar uma declaração original sem movimento. Ela não perderá o prazo e poderá retificar a declaração mais tarde.

Porém, esta é uma ação que deve ser feita com muita cautela, pois, podem gerar multas na DCTFWeb.

As empresas precisam estar cientes de que não é possível enviar um R-4099 sem movimento, somente um R-2099 sem movimento.

A empresa que alterar alguma informação no R-2000, seja porque enviou um R-2099 ou outro evento, estará mexendo na DCTFWeb desse período.

Então o que pode ocorrer é a empresa acabar criando, ou reabrindo uma DCTFWeb já transmitida e acabar tendo uma DCTFWeb em andamento. As empresas que não se atentarem a isso e não lembrarem de transmitir suas DCTFWebs terão pendências em seus relatórios de pendências fiscais, impedimento de retirada de CND e até multas a depender do caso.

 

Existe algum canal de comunicação para que o contribuinte possa tirar dúvidas sobre a EFD-Reinf e DCTFWeb?

A empresa que tiver dúvidas sobre a EFD-Reinf ou DCTFWeb pode usar os canais de atendimento (fale conosco) da Receita Federal.

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Fonte: Portal Contnews
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