Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS serão alterados? É isso mesmo! Após um acordo do MPF com o INSS isso aconteceu.
Vale dizer que antes o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei, será que agora as coisas mudam?
Vamos ver.
No artigo de hoje eu vou explicar como vai funcionar:
Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.
Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão .
Além disso, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.
Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
Além do mais, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias se refere ao tempo estipulado para a implantação do benefício.
Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem o prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento.
Esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, caso o Instituto dê uma justificação razoável.
O que acontece na prática
O que verifica-se diariamente é que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias para análise do benefício.
Além disso, é muito comum que o INSS utilize da possibilidade de extensão do prazo por igual período (tem vezes que eles não falam nada, porque já fica meio implícito que eles vão demorar pelo menos 90 dias para analisar o benefício).
Portanto, esteja ciente que o prazo utilizado na prática dentro do INSS e na Justiça é o de 45 + 45 dias mesmo, ok?
Acordo entre INSS e MPF
No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma homologação de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios.
Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF , e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.
Assim sendo, o acordo feito tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto (já que era quase certo que os prazos antigos não eram respeitados).
Além disso, essa medida firmada entre o INSS e o MPF visa diminuir ações judiciais feitos pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.
Desse modo, o Instituto não terá que utilizar aquela extensão que eu citei anteriormente, sendo desnecessário utilizar o argumento “razoável” para pedir o aumento do prazo.
Digo isso porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve o tempo de análise do benefício dobrado.
Esse acordo não dá somente novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário, mas também o tempo máximo que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.
Fique atento a isso também!
Como vão ficar os prazos administrativos?
Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Veja que eu utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, ou seja, tem exceções, hehe.
Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.
Agora os prazos ficam assim:
- Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
- Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
- Auxílio Acidente = 60 dias
- Pensão por Morte = 60 dias
- Auxílio Reclusão = 60 dias
- Salário Maternidade = 30 dias
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
A decepção aqui ficou em conta do novo prazo do BPC/LOAS.
Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa-renda, fica evidente que eles correm um maior risco social.
Desse modo, certo seria que o prazo para a análise deste benefício fosse menor (30 ou 45 dias).
Importante: estes prazos não são válidos para os recursos administrativos.
Quando inicia a contagem do prazo?
Se você pensa que o prazo começa a partir do dia que você faz o protocolo do benefício, está, de certa forma, enganado.
Digo de certa forma porque depende do benefício que você requereu.
Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento mesmo.
Estou falando aqui das aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.
Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos.
Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença) no dia 05/04/2021.
A partir do dia seguinte da realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.
E se eu tiver que cumprir uma exigência?
O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.
Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).
Por exemplo, imagine que no dia 01/11/2021 uma pessoa fez o requerimento de Pensão por Morte em conta do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (irmão).
Como é caso de dependência econômica não presumida, a pessoa terá que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente de seu irmão falecido.
Durante o processo, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente não eram suficientes.
Assim sendo, o Instituto abriu exigência para que a pessoa junte mais provas de sua dependência econômica.
Imagine que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.
Esse tempo é pausado e só volta a correr quando cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.
Depois de 5 dias, no dia 25/11/2021, o dependente juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.
Consequentemente, como o prazo para a concessão da Pensão por Morte é de 60 dias, o INSS terá mais 40 dias para que analise o pedido.
Como vão ficar os prazos judiciais?
Todos os novos prazos que eu citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.
Mas o acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões da Justiça.
Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça .
Então, com relação as decisões judiciais, os prazos ficam assim:
- Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios = 45 dias
- Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez) = 25 dias
- Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição = 90 dias
- Juntada de documentos = 30 dias
- Concessão de Benefício Assistencial = 25 dias
- Concessão de tutelas de urgência = 15 dias
A partir de quando começa a valer?
Infelizmente estes novos prazos ainda não estão em vigor.
Na medida firmada, foi informado que os novos prazos somente começarão a valer após 6 meses da data da homologação do acordo, que foi feito no dia 05/02/2021, conforme eu citei.
Isso quer dizer que os novos prazos começam a vigorar a partir do dia 06/08/2021.
O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.
Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.
Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.
Importante: o Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.
O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.
Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, eles poderão ter uma multa severa.
Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após esta ação.
Conteúdo original por Kelve Germano – Bacharel em Direito formado pela Universidade Anhanguera Educacional (UNIAN) Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) Especialista em Planejamento Previdenciário e em Madado de Segurança Previdenciário Advogado Previdenciário do Escritório Toro & Boechat (instagram: @toro_e_boechat)
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Fonte: Jornal Contábil
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