A NR 18 foi criada visando proporcionar segurança aos profissionais que trabalham em canteiros de obras, de modo a evitar acidentes de trabalho.
Essa norma regulamentadora determina as condições que as empresas devem seguir para manter a segurança dos profissionais nesses locais.
Existem muitas dúvidas relacionadas a essa norma, por isso, preparamos este artigo para você entender melhor sobre a NR 18.
O que é a NR 18?
A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização relacionadas ao setor da construção civil.
Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
De forma geral, ela determina quais procedimentos e condutas devem ser seguidas, para evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos colaboradores.
Dessa forma, a NR 18 se torna a norma mais importante para as atividades executadas em canteiro de obras.
Para que serve esta norma regulamentadora?
O principal objetivo da norma NR 18 é garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes.
Por isso, ao seguir as diretrizes, as empresas garantem que o trabalho seja realizado com segurança.
Além do mais, a norma é citada na CLT, ou seja, as empresas devem colocá-la em prática para cumprir as regras trabalhistas.
Adotar a NR 18, também gera os seguintes benefícios para a organização:
- Reduz acidentes de trabalhos e ações indenizatórias;
- Reduz gastos com SAT (Seguro Acidente de Trabalho);
- Gera uma imagem melhor para a empresa;
- Maior controle de riscos e acidentes, gerando aumento de produtividade;
- Otimiza o uso de recursos.
Quais foram as modificações recentes na NR 18?
Desde seu surgimento, a NR passou por várias alterações e a mais recente ocorreu em 2021.
Uma das principais mudanças que ocorreu foi que, a NR 18 atualizada, passou a ter 38 capítulos e dois anexos, sendo que antes eram apenas 17.
Outra mudança é que agora o texto passou a se conectar mais com as outras normas em relação aos termos técnicos.
Vamos ver outras modificações que ocorreram nesta regra:
- Obrigatoriedade de elaboração e implementação de PGR nos canteiros de obras (avaliando os riscos e medidas preventivas);
- Obras iniciadas a partir de 3 de janeiro de 2022 não precisam elaborar o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção).
A atualização da norma foi aprovada de forma unânime pelo Ministério dos Trabalhadores e Empregados.
O assunto foi discutido no painel da Semana CANPAT Construção 2021 e as novas alterações entrarão em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.
Quais empresas devem cumprir com estas medidas?
Segundo a própria NR 18, a aplicação dela se enquadra as empresas do ramo da Indústria da Construção e as empresas dos seguintes setores:
- Demolição;
- Pintura;
- Reparo;
- Limpeza;
- Manutenção de edifícios;
- Manutenção de obras e urbanização.
Principais aspectos da NR 18
A NR 18, contempla vários fatores da construção civil. Agora vamos conhecer quais os principais aspectos são abordados pela NR 18:
Áreas de vivência
Uma das mudanças que a nova atualização da norma trouxe é em relação às áreas de vivência.
O objetivo da mudança é trazer mais segurança e melhorar o bem-estar dos profissionais proporcionando locais adequados para a realização de refeições, descanso, lazer e higiene pessoal.
Ela também determina uma quantidade mínima de treinamento teórico, antes de o profissional colocar os conhecimentos em prática.
Além disso, ela também proíbe o uso de contêineres marítimos para servir de alojamento, vestuário ou escritório durante as obras.
Instalações elétricas
É muito importante que as instalações elétricas sejam realizadas de forma segura, pois podem ocorrer acidentes graves e até fatais.
Desse modo, a NR 18, determina a obrigatoriedade de realizar um projeto elétrico para as instalações temporárias do canteiro de obra e ainda que esse projeto seja feito por um profissional capacitado.
A norma ainda determina que, em locais onde ocorre as instalações elétricas, deve haver um controle de acesso dos profissionais.
Além disso, os trabalhadores devem sempre utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) para se protegerem de acidentes.
Etapas de obra
As etapas de obra são constituídas das seguintes fases:
- Demolição;
- Escavação, fundação e desmonte de rochas;
- Carpintaria e Armação;
- Estrutura de concreto;
- Estruturas metálicas;
- Trabalho a quente;
- Serviços de impermeabilização;
- Telhados e coberturas.
Os profissionais devem estar atentos a cada uma dessas etapas, para seguirem corretamente as diretrizes propostas pela norma.
Escadas, rampas e passarelas
Segundo a NR 18, é obrigatório instalar escadas, rampas ou passarelas quando houver transposição de pisos com diferencial de 0,4m, para garantir a circulação dos trabalhadores no local.
Além disso, é importante que a construção considere as cargas que elas serão submetidas para comportar o peso.
Medidas de proteção contra quedas de altura
Nos locais onde houver risco de quedas dos profissionais, é obrigatório a instalação de equipamento de proteção coletiva (EPC).
É importante que as instalações de proteção sejam feitas por profissionais experientes e capacitados, para manter a segurança de todos.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
Para as máquinas, equipamentos e ferramentas as empresas devem atender às diretrizes previstas na NR 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
Além disso, é necessário estar atento aos seguintes pontos:
- O maquinário deve ser armazenado em local coberto e com boa iluminação;
- É preciso elaborar procedimentos de segurança para a utilização dos equipamentos;
- Em obras com altura igual ou superior a 10 metros, deve haver máquina de transporte vertical;
- Os equipamentos de transportes devem ter algum dispositivo que impossibilite a descarga acidente de materiais.
Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
Este tópico aborda o que tange à instalação, montagem, desmontagem, reparos e manutenção em elevadores que realizam o transporte vertical de materiais e de pessoas.
Portanto, ele determina que:
- É proibido fazer a instalação de elevadores tracionado com um único cabo;
- As empresas dos elevadores devem possuir registros em órgãos de classe;
- A instalação deve ser realizada por um profissional capacitado.
Andaimes e plataformas de trabalho
Os andaimes e plataformas devem seguir as seguintes orientações:
- Seguir as normas técnicas vigentes;
- Instalação, manutenção e reparos devem ser feitas por empresas especializadas;
- A empresa deve ser regulamentada e inscrita em órgãos de classe competentes.
Sinalização de segurança
A sinalização no canteiro de obra deve ser feita para:
- Identificação dos locais de apoio;
- Indicar a localização das saídas de emergência;
- Sinalizar os locais de riscos (queda, choque, etc);
- Alertar a utilização dos EPI´s;
- Sinalizar a circulação de veículos.
Além disso, é obrigatório que os profissionais utilizem roupas com alta visibilidade (coleta, capacete, etc) enquanto estiverem em locais com movimentação de veículos.
Capacitação
A capacitação dos profissionais é feita conforme o disposto na NR 1 (Disposições gerais). Trata sobre a carga horária, periodicidade e os conteúdos que os profissionais precisam adquirir para executar suas atividades em segurança.
Além disso, também é possível fazer a capacitação de maquinário, para que o profissional saiba utilizar o equipamento corretamente.
Serviços em flutuantes
Os serviços flutuantes referem-se a trabalhos executados com risco de queda em água. Por isso, os profissionais devem utilizar coletes salva-vidas e outros equipamentos de proteção.
Além disso, os locais de trabalho devem ser ancorados em terra firme e não podem ser utilizados em condições meteorológicas adversas.
Se o trabalho for executado no período noturno, também deve haver sinalização adequada para manter a segurança dos profissionais.
Importância da NR 18
Entender o que significa a NR 18 é importante para manter os colaboradores em segurança no dia a dia na construção civil.
Seguindo essa norma, as empresas evitam acidentes de trabalho, afastamento de colaboradores e o surgimento de doenças ocupacionais.
Todas essas medidas são pensadas para garantir o bem-estar dos colaboradores e evitar o risco de acidentes.
Além do mais, essa é uma obrigatoriedade prevista na CLT, por isso, quando a empresa não coloca as medidas em prática, ela pode sofrer punições.
Quais punições a empresa pode sofrer por não cumprir as regras da NR 18?
Fazer um investimento na segurança do trabalho é muito importante para as organizações e para os profissionais que atuam nela, pois, ela evita o risco de acidentes, despesas com indenizações, afastamentos médicos, entre outros.
Entretanto, se a empresa não cumpre essas normas ela pode estar sujeita às seguintes punições:
- Administrativas: multas, embargo ou interdição da obra;
- Trabalhistas: ação trabalhista, despesas com seguro saúde;
- Tributária: aumento na taxa do SAT e FAP;
- Ação criminal.
Portanto, se você não deseja que a sua empresa sofra com essas ações, é importante atender às regras previstas na NR 18.
Conclusão
Como vimos, a NR 18 é uma ferramenta importante para garantir a saúde e a segurança dos profissionais que trabalham em canteiros de obras.
Essas regras determinam a forma que os equipamentos devem ser instalados, reparados e ainda sobre a manutenção de cada um deles.
Seguindo todas as orientações da NR 18, as empresas evitam acidentes de trabalhos e os profissionais se sentem mais seguros para executarem suas atividades.
Além disso, essa obrigatoriedade é prevista na CLT e as empresas que não cumprem as normas, podem estar sujeitas a penalidades.
Por isso, esteja atento às regras e em caso de dúvidas procure ajuda com um profissional especialista no assunto.
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Fonte: PontoTel
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Fonte: Jornal Contábil
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