Nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício previdenciário?

Hoje vamos esclarecer um assunto que gera dúvidas na maioria das pessoas, quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito a auxílio-doença ou  aposentadoria por invalidez? Pois já adiantamos que a resposta é NÃO, porém há possibilidade de você ter direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).

No decorrer da matéria de hoje vamos explicar também se é possível se aposentar sem nunca ter contribuído e explicar do que se trata o benefício LOAS

É possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS?

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado”.

Sendo assim é preciso estar contribuindo para poder solicitar os benefícios oferecidos pela Previdência, portanto não existe possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu.

Mas esse pode não ser o fim da nossa conversa, pois, para aquele trabalhador que nunca contribuiu ao INSS, existe um benefício, assistencial que pode ser uma alternativa nesses casos.

LOAS é Aposentadoria?

É importante esclarecer que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria e também não é considerado um benefício previdenciário. 

Pois, são benefícios distintos e cada um possui as suas próprias regras.

A principal característica do BPC popularmente conhecido como LOAS se dá pelo fato de não precisar contribuir para a Previdência social.

O LOAS tem por objetivo garantir um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais que não possui meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família.

Mesmo que seja um benefício assistencial, é preciso que sejam respeitados uma série de requisitos.

O que é benefício Assistencial (LOAS)? 

O LOAS consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Além de existir o LOAS idoso a pessoa com deficiência ou doença de longo prazo que incapacite o trabalho, também tem direito a ele.

Nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício previdenciário?

Para ter direito ao LOAS é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. Sendo eles:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Renda familiar não pode ultrapassar ½ do salário mínimo por pessoas;
  • Inscrição do beneficiário e de sua família no CadÚnico;
  • CPF do beneficiário e dos membros da família.

O pagamento é realizado pelo Governo Federal, mas todo o procedimento é realizado no INSS.

Lembrando que este benefício é de caráter assistencial, portanto não paga 13° salário nem deixa pensão por morte.

Como funciona a renda familiar? 

Para fazer esse cálculo basta somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas.

O valor final não poderá ser superior a ½ do salário mínimo.

Existem alguns valores que podem ser abatidos desse cálculo como despesas mensais como medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, etc.

O benefício LOAS é vitalício?

Não, pois, uma vez concedido o benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado.

Conclusão 

Podemos concluir que quem nunca contribuiu para o INSS não é possível ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

A solução para este problema é o LOAS que pode amparar os idosos com 65 anos ou mais que não realizaram as suas contribuições aos longo da sua vida laboral, claro respeitando os requisitos obrigatórios exigidos e para aquelas pessoas que estão incapacitadas temporariamente ou permanentemente de exercer suas atividades laborais.

Portanto se você souber de alguém que se aposentou sem nunca ter contribuído ao INSS ou esteja recebendo alguma renda por doença ou acidente, você já sabe que se trata do BPC (LOAS).

Por Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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