O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, dentre eles a pensão por morte, que se trata de um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.
Normalmente, a pensão por morte é conhecida por ser paga à esposa e aos filhos do falecido. No entanto, muitas pessoas ficam com dúvidas quando a união do casal não é formalizada através de algum casamento ou contrato.
Nesse sentido, muitas pessoas acabam achando que não vão ter direito a pensão por morte simplesmente por não ter oficializado a união do casal.
Mas tenha calma, apesar do momento difícil de lidar, saiba que a pensão por morte ainda poderá ser possível para você, mesmo que não tenham oficializado a união.
Essa possibilidade é destinada às pessoas que viviam em um relacionamento longo e público, onde será possível receber a pensão por morte em decorrência da união estável do casal.
União não oficializada também dá direito a pensão por morte
Mesmo que o casal não tenha oficializado a união, é possível, sim, receber a pensão por morte do companheiro ou companheira que veio a falecer.
Para isto, é necessário se atentar a três regras básicas que devem ser cumpridas para garantir a pensão por morte através da oficialização da união estável, vejamos:
- Comprovação de que a união do casal ocorreu por mais de dois anos;
- Comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para o INSS;
- Comprovar o óbito do segurado através da certidão de óbito.
Uma questão muito importante aqui, com relação à união estável, por regra, se configura união estável a relação que tem como característica uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Comprovando a união estável
É importante lembrar que para a comprovação da união estável será preciso reunir alguns documentos, como:
- Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido(a);
- Testamento.
Caso não tenha nenhum documento será preciso entrar na Justiça para comprovar a união estável que deverá ser feita de outras formas, como, através de testemunhas, redes sociais, declarações e fotos que identifiquem a rotina do casal.
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Fonte: Jornal Contábil
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