Nutricionista não pode ser MEI. O motivo é que se trata de uma profissão regulamentada. Como alternativa é possível abrir uma ME, Microempresa, que tem limite de faturamento anual de R$ 360 mil
Quem se forma na faculdade de nutrição tem diante de si diferentes possibilidades de atuação.
O profissional dessa área pode, por exemplo, trabalhar em hospitais, clínicas, consultórios médicos especializados, na indústria de alimentos, na área esportiva etc.
Além disso, também tem a opção de atuar como CLT ou PJ, ou seja, com carteira assinada ou abrindo o próprio negócio e prestando serviços para outras empresas.
Quando se fala em abrir empresa e se tornar uma pessoa jurídica, a primeira possibilidade que surge à mente é se tornar um microempreendedor individual. Mas será que nutricionista pode ser MEI?
Infelizmente não, nutricionista não pode ser MEI. A razão para essa negativa é que se trata de uma profissão regulamentada, ou seja, regida por legislação própria, fator que é incompatível com as regras dessa natureza jurídica.
Porém, se você deseja trabalhar nesse segmento abrindo o seu próprio negócio, não precisa desanimar! Há outros tipos de empresas compatíveis com essa atividade econômica tão vantajosos quanto.
Confira, neste artigo, quais são, com nutricionista emite nota fiscal, o que é preciso para abrir um consultório de nutrição e mais!
Nutricionista pode ser MEI?
Se a sua dúvida era “Nutricionista pode ser MEI?”, mais uma vez destacamos que não. Isso quer dizer que para ter o seu próprio CNPJ e atuar nesse segmento é preciso escolher outro modelo empresarial.
Só pode abrir empresa como MEI quem não exerce atividades intelectuais e/ou regulamentadas.
Alguns exemplos de profissionais que não podem ser microempreendedores individuais, assim como nutricionista, são:
- advogados;
- médicos;
- nutricionistas;
- dentistas;
- engenheiros;
- veterinários;
- publicitários;
- jornalistas;
- administradores;
- psicólogos etc
Dessa forma, quem não pode ser MEI deve buscar outra maneira de regularizar o negócio. Geralmente, o caminho mais indicado é abrir uma ME.
ME, sigla para Microempresa, é um formato jurídico destinado a quem fatura até R$ 360 mil por ano, o que dá uma média de bruta mensal de R$ 30 mil.
De modo geral, o regime de tributação mais escolhido por quem abre uma ME costuma ser o Simples Nacional. Mas, caso o empreendedor queira, também pode optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, de acordo com o que for melhor para a sua gestão.
Outro ponto positivo de ser uma microempresa é que é possível contratar até 9 funcionários para comércio e serviços (como é o caso de um consultório de nutrição), e de até 19 colaboradores para a indústria.
Além disso, há a chance de escolher um destes tipos de microempresas, de acordo com o limite de faturamento anual de uma ME:
- Eireli: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é formada por um único sócio, ou seja, o titular do negócio;
- Sociedade Simples: essa pode ser uma Sociedade Simples Pura, quando não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial dos participantes, ou uma Sociedade Simples Limitada, quando há essa separação;
- Sociedade Empresária Limitada: com a responsabilidade de cada sócio definida de acordo com a sua cota de participação na empresa.
Sobre essas possibilidades de microempresa é bem importante destacar que nutricionista também não pode abrir uma Empresa Individual, visto que esse modelo segue uma regra semelhante a do MEI, que é a proibição a atividades regulamentadas.
Quais atividades podem ser MEI?
Somente para responder de maneira mais completa se nutricionista pode ser MEI, é bastante válido destacarmos quais profissionais podem ser microempreendedores individuais.
Na tabela de atividades permitidas no MEI estão contempladas funções como cabeleireiros, esteticistas, padeiros, confeiteiros, costureiros, carpinteiros, soldadores, além de comércios varejistas e diferentes tipos de fabricantes como de esquadrias metálicas, embalagens de papel e muitos outros.
Sobre ser MEI, também é importante falarmos de outras regras, que são:
- limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- não ter outra empresa aberta;
- não ter sócios no negócio;
- não participar de outra empresa, seja como sócio, seja como administrador.
Como o nutricionista pode emitir nota fiscal?
A nota fiscal a ser emitida por nutricionistas é a NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a qual deve ser gerada obrigatoriamente tanto devido a atendimento a pessoas físicas quanto para atendimento a pessoas jurídicas.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento responsável pela incidência do ISS, Imposto Sobre Serviço. Por se tratar de um tributo municipal, a geração da NFS-e deve ser verificada junto à prefeitura onde a empresa está localizada.
Alguns disponibilizam sistemas próprios para emissão desse documento, para outras há a necessidade de contratar um software de emissão particular.
O que é necessário para abrir um consultório de nutrição?
Agora que você tem a resposta para a pergunta “Nutricionista pode ser MEI?”, deve estar se questionando como abrir empresa para atuar nesse segmento, certo?
O passo a passo para abrir um consultório de nutrição é:
- escolha entre um dos tipos de empresa que citamos anteriormente, ou seja, Eireli, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária Limitada;
- defina o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- verifique o CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, correto, o qual, no caso dos profissionais de nutrição é o 8650-0/02;
- elabore o Contrato Social;
- faça registro na Junta Comercial, levando os documentos necessários, que costumam ser os de identificação do titular e dos sócios (caso tenha), e local de instalação do consultório etc;
- verifique a licença junto à Vigilância Sanitária do Município e também o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- realize as inscrições municipais e estaduais.
Ainda que não seja preciso de contador para abrir empresa, é bem interessante contar com esse suporte desde os primeiros passos.
Além disso, empresas que não são MEI precisam do acompanhamento de um profissional contábil todos os meses. Dessa forma, nada mais indicado do que já ter assistência logo na abertura do negócio.
Qual o anexo do Simples Nacional para nutricionista?
Outra informação bem importante que você precisa ter sobre a abertura de um consultório de nutrição diz respeito ao Simples Nacional.
No caso, esse regime tributário é separado por anexos e cada um define a alíquota de impostos que será cobrado.
Para as empresas da área de nutrição, o anexo do Simples Nacional é o III, com alíquotas que vão de 6% a 33%.
Agora que ficou claro que nutricionista não pode ser MEI, que tal saber com ainda mais detalhes qual caminho seguir para abrir um negócio nessa área?
Então baixe o guia “Não posso ser MEI. E agora?” e confira todas as possibilidades!
Por: Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School. Guilherme atuou como consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.
Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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