Você comprou um carro e não está conseguindo pagar as parcelas? Fique atento para as medidas que podem ser tomadas contra você.
Quando você atrasa as parcelas da compra de um veículo, o banco ou financeira, por lei, podem mover uma ação de busca e apreensão.
No entanto, embora possam, essas instituições não usam essa medida por ela ter um procedimento oneroso em função das custas judiciais (honorários advocatícios e procedimentos extrajudiciais).
O mais comum é o banco ou financeira entrar com uma ação judicial para receber as parcelas que não foram pagas.
Quando é decidido por uma apreensão do veículo, o banco e financeira precisa notificar de forma extrajudicial ao devedor, antes que o juiz decrete liminarmente o procedimento. Esse aviso deve ser emitido por um cartório ou pelo protesto do título.
Caso a instituição financeira não faça essa notificação antecipada, o juiz não poderá enviar o oficial de justiça para realizar a apreensão de veículos em caráter de urgência.
Outra o detalhe que deve ser observado é se o cliente da dívida, ou seja, se houve um envio de carta ou protesto.
Ao comprovar que o devedor sabe da dívida, o juiz acolhe o pedido de urgência e determina que um oficial de justiça localize e apreenda o carro.
Caso seja necessário, o oficial de justiça poderá pedir o acompanhamento de força policial, para arrombar portas internas e externas de um imóvel para ter acesso ao veículo.
O que acontece quando o carro é encontrado pelo oficial de justiça?
Ao encontrar o carro, o oficial irá lavrar um documento e recolherá o automóvel. Mais para evitar esse tipo de dor de cabeça, existe uma outra forma para o devedor ter uma saída.
Ele poderá entrar em contato com o banco ou financeira para realizar um acordo para renegociar sua dívida.
Você pode, agindo assim, evitar que o seu carro seja despachado para um pátio de responsabilidade da instituição financeira, iniciando-se para o devedor os prazos estipulados em lei.
Para saber se seu carro está em processo de ser apreendido, faça uma consulta diretamente no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Ao acessar o site, vá até a opção “Consulta Processual” e em nome da parte, digite o seu nome completo.
Se houver um processo, você saberá na hora. Neste caso, imprima a página e busque o auxílio de um advogado para resolver o problema.
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Fonte: Jornal Contábil
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