seguro desemprego

No artigo de hoje vamos esclarecer se o cidadão que registrou sua empresa como MEI poderá ter direito ao seguro desemprego.

Continue acompanhando essa leitura conosco e fique por dentro do assunto.

Significado do MEI

Em primeiro lugar, a sigla MEI são as iniciais de“Microempreendedor Individual”. Permite que aquele profissional autônomo que exerce suas atividades por conta própria, tenha a formalização do seu negócio, de forma gratuita e rápida.  

Quais os critérios necessários para ser Microempreendedor Individual?

1. É necessário ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;

2. Ter apenas um empregado registrado;

3. Não é permitido ter participação em nenhuma outra empresa,independente se for como sócio ou titular. 

Quem tem direito a receber o seguro desemprego?

Este benefício tem a finalidade de amparar por um certo período o funcionário que foi demitido da empresa sem justa causa.

Para o MEI poder usufruir deste seguro, é necessário provar que a sua empresa está desligada.

Se ele obter êxito e conseguir comprovar, terá direito de receber o benefício, sim. 

Mas para isso se faz necessário comprovar  também que o mesmo não possui o faturamento para obter o próprio sustento. 

Então, quem pode receber?

  • Trabalhadores formais;
  • Domésticos dispensados sem justa causa; dispensa indireta;
  • Funcionários com contratos suspensos;
  • Profissional de pesca durante o período do defeso.
Foto: Marcelo Camargo
Foto: Marcelo Camargo

Onde o MEI pode ser solicitado?

É necessário fazer a solicitação através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br. 

Como é feita esta declaração? 

A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.

Quais os documentos necessários para pedir o MEI?

1. Documento que comprovem a falta de faturamento; 

2. Carteira de trabalho;

3. RG/CPF;

4. Inscrição no PIS/PASEP;

5. Extrato dos depósitos do FGTS;

6. Requerimento do Seguro-Desemprego;

7. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;

8. Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o

trabalhador. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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