No artigo de hoje vamos esclarecer se o cidadão que registrou sua empresa como MEI poderá ter direito ao seguro desemprego.
Continue acompanhando essa leitura conosco e fique por dentro do assunto.
Significado do MEI
Em primeiro lugar, a sigla MEI são as iniciais de“Microempreendedor Individual”. Permite que aquele profissional autônomo que exerce suas atividades por conta própria, tenha a formalização do seu negócio, de forma gratuita e rápida.
Quais os critérios necessários para ser Microempreendedor Individual?
1. É necessário ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;
2. Ter apenas um empregado registrado;
3. Não é permitido ter participação em nenhuma outra empresa,independente se for como sócio ou titular.
Quem tem direito a receber o seguro desemprego?
Este benefício tem a finalidade de amparar por um certo período o funcionário que foi demitido da empresa sem justa causa.
Para o MEI poder usufruir deste seguro, é necessário provar que a sua empresa está desligada.
Se ele obter êxito e conseguir comprovar, terá direito de receber o benefício, sim.
Mas para isso se faz necessário comprovar também que o mesmo não possui o faturamento para obter o próprio sustento.
Então, quem pode receber?
- Trabalhadores formais;
- Domésticos dispensados sem justa causa; dispensa indireta;
- Funcionários com contratos suspensos;
- Profissional de pesca durante o período do defeso.
Onde o MEI pode ser solicitado?
É necessário fazer a solicitação através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br.
Como é feita esta declaração?
A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.
Quais os documentos necessários para pedir o MEI?
1. Documento que comprovem a falta de faturamento;
2. Carteira de trabalho;
3. RG/CPF;
4. Inscrição no PIS/PASEP;
5. Extrato dos depósitos do FGTS;
6. Requerimento do Seguro-Desemprego;
7. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
8. Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o
trabalhador.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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