Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT): Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) […]
Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio?


