A Reforma Tributária brasileira, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas para o sistema de arrecadação fiscal no país. Entre as alterações mais impactantes, destaca-se a extinção de dois regimes monofásicos do PIS e da COFINS, que afetarão diversos setores econômicos. Mas, você sabe o que isso significa para as empresas e o mercado? Vamos entender melhor.
O que são os regimes monofásicos e por que eles estão sendo extintos?
Os Regimes Monofásicos de PIS e COFINS concentravam a cobrança dessas contribuições em uma única etapa da cadeia produtiva, ou seja, em um único ponto de venda ou importação, deixando as etapas seguintes, como distribuição e varejo, isentas dessa tributação. Isso proporcionava um benefício considerável para os setores que se enquadravam nesse regime, como o de autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Mas, a partir da nova Reforma Tributária, o governo decidiu extinguir esses regimes e implementar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrada em todas as fases da cadeia produtiva, até o consumo final, a partir de 2027. Essa mudança visa garantir maior equidade na cobrança de tributos, permitindo que os impostos sejam apropriados ao longo do processo produtivo e comercial, e não apenas em um único ponto.
O impacto nos setores afetados pela alteração dos regimes
Para setores como autopeças e cosméticos, por exemplo, a extinção do regime monofásico exige uma readequação nas suas operações. Antes, os fabricantes ou importadores eram os responsáveis pela cobrança do PIS e COFINS, o que significava que distribuidores e varejistas estavam livres dessa obrigação. No entanto, com a implementação da CBS, todos os agentes da cadeia produtiva, incluindo atacadistas, distribuidores e varejistas, serão responsáveis pelo recolhimento do tributo.
Isso terá um impacto direto nas margens de lucro e nos preços de venda, uma vez que as empresas terão que passar a cobrar a CBS em todas as etapas da comercialização. A adaptação a essa nova realidade será essencial para garantir que as operações sigam de acordo com a legislação e para minimizar impactos no fluxo de caixa.
Veja mais:
- Como essa professora ganhou 4 vezes na loteria e acumulou mais de R$ 100 mil
- A Relevância do Conhecimento sobre Empresas Offshore para Contadores
- “Joana Walker”: descubra as 10 mulheres que dominaram indústria tradicional masculina
- Alerta geral da Receita Federal hoje (08) para todos os CPF; confira
- Resolvendo Dificuldades no Download do Programa do Imposto de Renda 2025
Exceções à regra: o setor de combustíveis
Embora a regra geral seja a extinção dos regimes monofásicos, um setor que continuará com essa sistemática é o de combustíveis. Neste caso, a cobrança da contribuição será feita apenas uma vez, desde a produção até o ponto de venda, e ficará a cargo de produtores de biocombustíveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural, e estabelecimentos industriais de matéria-prima petroquímica.
Essa exceção, no entanto, não diminui a importância das mudanças que afetarão os outros setores. Por isso, é fundamental que as empresas se atentem às novas regras e aos detalhes do regime tributário que será aplicável a elas.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora
A importância do Artigo 121 da nova lei para os regimes
Outro ponto crucial que merece atenção é o Artigo 121 da Lei Complementar nº 214/2025, que define aspectos importantes relacionados à responsabilidade tributária nas cadeias produtivas. Embora este artigo não trate de quem é o contribuinte ou responsável tributário, ele estabelece importantes orientações para os empresários e profissionais da contabilidade, especialmente em relação à aplicação do novo regime tributário.
Isso significa que, para compreender as novas responsabilidades e garantir o cumprimento da legislação, é necessário consultar todos os dispositivos da legislação atualizada e entender, detalhadamente, como a CBS será aplicada no seu setor.
Preparação para a transição
Embora as mudanças da Reforma Tributária não entrem em vigor de imediato, a transição para o novo modelo tributário será gradual, com o início da cobrança da CBS em 2027. No entanto, é fundamental que as empresas e os profissionais da contabilidade comecem a se adaptar desde já. Realizar análises de impacto, ajustar processos e atualizar sistemas fiscais são passos essenciais para garantir que a adaptação ao novo cenário tributário seja feita de maneira eficiente e sem contratempos.
Em resumo, a extinção dos regimes monofásicos e a implementação da CBS trazem grandes mudanças para o sistema tributário brasileiro, mas também abrem portas para um ambiente mais justo e transparente. As empresas precisam se preparar para essas alterações, a fim de evitar surpresas e garantir a continuidade dos seus negócios dentro da legalidade.
O post O fim: Reforma Tributária acaba com dois regimes monofásicos; veja quais apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil