Antes de tudo, venho esclarecer que Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho são coisas diferentes, pois seguindo as normas trabalhistas, a jornada de trabalho máxima permitida por lei é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.
Portanto, se a empresa não respeitar os limites da jornada de trabalho, independentemente do horário exercido pelo trabalhador, poderá ser condenada ao pagamento de horas extras.
E se o trabalhador atua na mesma empresa há muitos anos, e decidem mudá-lo de horário de trabalho. Ele é obrigado a aceitar?
Na maioria dos casos a resposta é sim!
Pois, o empregador tem o direito de estabelecer qualquer regra e adequação necessária para o melhor funcionamento da sua empresa, podendo realizar tais ajustes nos horários de trabalho dos seus funcionários.
E se o funcionário se negar a mudar de horário?
Desse modo o colaborador estará sujeito a penalidades como advertência e suspensão, exceto se existir alguma previsão com cláusula de inalterabilidade de horários no contrato de trabalho, previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.
Alteração de período noturno para diurno
Também existe essa possibilidade, onde o colaborador também deixa de ser beneficiado com o adicional noturno, pois perde direito a esse acréscimo que é pago somente devido à realização do trabalho à noite.
Alteração de período diurno para noturno
Depende! Porque a mudança de período diurno para o noturno pode ser prejudicial para a saúde do empregado, sendo necessária uma interpretação de caso a caso para verificação de legalidade.
A mudança de horário de trabalho pelo empregador não poderá reduzir o salário do funcionário.
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Fonte: Jornal Contábil
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