Ser demitido perto de se aposentar é uma preocupação de muitos segurados. Porém o que muitos não sabem é a existência da estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam perto de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria.
Se você se interessou pelo assunto continue conosco pois vamos te falar mais sobre o assunto.
O que a lei diz sobre a estabilidade pré-aposentadoria?
Tal benefício não é previsto por uma lei, mas em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria. É algo que pode variar de região para região.
Existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho contendo previsão de estabilidade (que pode variar de 12 a 24 meses) para os empregados que estejam às vésperas de cumprir os requisitos para se aposentar.
Ressaltando que acabando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção da aposentadoria, a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.
Categorias que possuem estabilidade pré-aposentadoria
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Demissão durante estabilidade pré-aposentadoria
A demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Porém em caso de demissão durante o período de estabilidade, o funcionário também pode fazer um acordo com a empresa.
A convenção coletiva já pode ter estipulado uma indenização que a companhia pagará em casos assim. O valor será correspondente ao período que falta para a pessoa se aposentar.
Então a dica para o empregador é: Para evitar demandas judiciais futuras é importante que o empregador, antes de dispensar seu empregado, faça uma pesquisa para verificar quanto tempo falta para que o empregado tenha direito à aposentadoria, caso a convenção coletiva da categoria possua previsão acerca da referida estabilidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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