Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida.
Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.
Após a negociação da dívida, o juiz é responsável por determinar um prazo máximo para que o pagamento do débito em aberto seja feito.
Nesse sentido, você já imaginou o que pode acontecer com quem deixa de pagar uma dívida que foi judicialmente determinada pelo Juiz?
O que acontece com quem deixa de pagar uma dívida judicial?
Apesar de ser uma ação ganha na justiça pelo credor, ainda é possível que o mesmo acabe não recebendo o valor que de fato lhe é devido.
Isso porque, muitas vezes a pessoa que está devendo pode se esquivar desse pagamento limpando suas contas, colocando seu patrimônio em nome de terceiros, dentre outras possibilidades.
Contudo, a jurisprudência vem adotando novas maneiras de contornar essa prática feita por parte dos devedores, em que medidas mais duras acabam sendo aplicadas.
Dentre essas medidas que podem acabar prejudicando a vida do devedor, temos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até respectivo pagamento da dívida.
Outro ponto que vem sendo utilizado pela jurisprudência é a suspensão do passaporte, mesmo que recentemente o STJ venha se manifestando contra a possibilidade de suspender este documento, porque tal medida viola o direito de ir e vir.
Contudo, outra situação que o poder judiciário vem adotando para que os devedores paguem suas dívidas é a teimosinha.
No caso, a teimosinha permite que o sistema que interliga o banco central aos bancos (SISBAJUD), realize o bloqueio por 30 dias seguidos de todas as contas do devedor.
Sendo assim, os devedores estão com a vida bem complicada caso tentem burlar a obrigação do pagamento retirando os valores de suas contas devido a ordem de bloqueio.
Vale lembrar que antes o pedido podia ser feito apenas uma vez, onde, para poder solicitar uma nova vez o bloqueio, o credor precisava realizar um novo requerimento em juízo.
Porém, atualmente o bloqueio se renova durante trinta dias, onde, qualquer valor que venha a ser creditado em qualquer conta do devedor será bloqueada.
Em quais situações é possível entrar com a cobrança judicial?
Existe uma série de situações onde o credor pode ajuizar uma ação de cobrança, confira alguns exemplos de dívida que podem ser cobradas na justiça:
- aluguel;
- nota promissória;
- cheque;
- duplicata;
- nota fiscal;
- escritura pública;
- contrato de compra e venda;
- empréstimo;
- contrato de fiança.
Vale lembrar que em todo o caso o credor obrigatoriamente deve possuir um documento que comprove a falta de pagamento por parte do devedor.
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Fonte: Jornal Contábil
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