O que acontece se a empresa atrasar o salário dos seus colaboradores?

Atrasar um pagamento de salário é muito sério e os trabalhadores devem correr atrás dos seus direitos nesta situação. Em casos de reincidência, no atraso do pagamento, ou seja, onde há vários meses o colaborador não recebe pelo seu serviço prestado, a empresa poderá sofrer graves consequências.

Dentre elas pode ocorrer uma rescisão indireta de contrato. Você não sabe o que é isso? Além do salário, o que mais poderá ser solicitado? A (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho é bem clara quanto à relação, os direitos e os deveres que devem ser cumpridos entre patrão e empregado. 

Saiba que não importa a situação na qual a empresa está passando no momento. Seja falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, em hipótese alguma não pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores, sendo obrigada a arcar com todas as verbas trabalhistas de seus empregados. 

Acompanhe a leitura e saiba mais sobre o assunto.

Quais as consequências do atraso na remuneração?

O salário não foi depositado na conta até o quinto dia útil do mês ou na data previamente acordada entre as partes. Pois bem, antes de qualquer atitude mais drástica procure saber o que está havendo. 

Pode ser possível que ambas as partes cheguem a um acordo ou uma combinação sem precisar acionar a justiça. Esse acordo pode ser o pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado. 

Se não ocorrer um acordo amigável ou não chegar a uma solução, o empregador estará descumprindo as leis e sofrerá consequências. Aí sim, o trabalhador pode procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.

A seguir, vamos destacar as principais consequências sofridas por empresas que atrasam o pagamento de salário. Confira:

Multa por atraso

A própria CLT se omite em relação ao pagamento de multas em decorrência do atraso no pagamento de salário. Assim, a norma veio por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Lembra que falamos sobre isso no início do texto? A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. O não pagamento salarial é um dos motivos para isso.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. 

Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Assim, inclui aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.

Indenização por dano moral

Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.

Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.

Conclusão

Se o atraso no pagamento do salário for reiterado, o empregado poderá dar o contrato de trabalho por rescindido e receber todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse despedido sem justa causa. 

Embora a lei não defina um tempo mínimo de atraso para que essa forma de rescisão ocorra, há decisões dos Tribunais que a consideram possível a partir de dois meses de atraso.

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Fonte: Jornal Contábil
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