O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma prática anual, a declaração de imposto de renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o processo exigido pela Receita Federal tem divulgação pela internet. Todavia, às vezes podem confundir mais do que esclarecer.

E por mais que a Receita disponibilize um prazo longo, de quase dois meses completos para a declaração, alguns não conseguem acertar as contas com o Leão em tempo.

Para entender o que acontece com os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda, acompanhe o texto a seguir.

Quem precisa declarar IR?

De acordo com as normas de 2022, tem a obrigação de declarar o imposto:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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O que acontece se perder o prazo?

Os contribuintes que perderem o prazo do IR estarão sujeitos a penalidades.

É recomendável que o contribuinte envie a declaração no prazo, mesmo que as informações estejam incompletas. Isso porque a multa para quem envia o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

Com a declaração incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir os dados.

Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

Quando deve ser entregue a declaração de IR?

Geralmente, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. 

O anúncio da data oficial ainda não ocorreu pela Receita. No ano passado, o prazo foi prorrogado para 31 de maio.

Qual a multa para quem não declarar o IR?

A multa para aqueles que enviarem o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem aplicação de novas multas. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.

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Quais são as outras consequências se não declarar o IR?

Além da multa acima citada, o contribuinte terá seu CPF bloqueado junto a Receita Federal, assim, sempre que o contribuinte consultar o seu CPF, haverá a informação de que o mesmo está “Pendente de Regularização”.

Essa situação de Pendente para Regularização impede o contribuinte de acessar diversos serviços como:

  • Realizar o financiamento de um imóvel ou carro;
  • Solicitar cartão de crédito;
  • Tirar o seu passaporte e viajar para fora do país;
  • Se matricular em instituição de ensino;
  • Tirar a Carteira de Trabalho.

Se após 20 meses do prazo o Imposto devido não for declarado, o cidadão que não enviou a declaração em atraso poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos. 

Além disso, o fisco pode cobrar desse contribuinte o imposto devido acrescido de uma multa de até 150% com juros Selic.

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Fonte: Jornal Contábil
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